Gestão de UCs

As Unidades de Conservação são regidas por meio da publicação da Lei 9.985, de 18 de julho de 2.000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.

 

A gestão das Unidades de Conservação está fundamentada por uma série de diretrizes, instrumentos e ações de políticas públicas, como: manejo, conservação e pesquisa; aspectos administrativos e operacionais; monitoramento e instrumentos de planejamento.

 

A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) é responsável por administrar 37 Unidades de Conservação estaduais e um Corredor Ecológico. O Monumento Natural Sítio Cana Brava e o Monumento Natural Sítio Riacho do Meio são UCs estaduais, mas geridos pela Universidade Regional do Cariri (URCA).

 

O SNUC (2000) estabelece dois grupos de Unidades de Conservação, o de Proteção Integral, que tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei; e as de Uso Sustentável que visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

 

Conheça as Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado do Ceará, geridas pela SEMA, de acordo com a categoria que se enquadram:

 

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