Unidades de Conservação (UCs) – Acervo

 

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais protegidas estabelecidas por meio de instrumento legal, que possuem características naturais relevantes, com objetivos de conservar a diversidade biológica e outros atributos naturais nelas contidos, com o mínimo impacto. Elas são criadas para garantir a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, bem como proteger locais de grande beleza cênica, como serras, dunas, e cachoeiras. Além de permitir a sobrevivência da diversidade de animais e plantas, essas áreas contribuem para a oferta de serviços ecossistêmicos tais como: regulação do clima, ciclagem de nutrientes, disponibilização de água para abastecimento humano, proporcionar qualidade de vida às populações, dentre outros.

 

Pela importância de seus recursos naturais e a fim de assegurar a preservação do meio ambiente e suas características como flora, fauna e recursos hídricos, nas Unidades de Conservação algumas atividades não são permitidas, ou possuem seu desenvolvimento restrito.

 

O conjunto de todas as UC existentes no Brasil constituem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000.

 

No Estado do Ceará o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), foi estabelecido por meio da Lei nº. 14.950, de 27 de junho de 2011, reunindo Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais inseridas no Ceará. A Secretaria do Meio Ambiente é o Órgão Central do Seuc responsável por coordenar, gerir e avaliar a implantação do Seuc, propor a criação de UCs no Estado, coordenar e implementar a Política de Fauna e Flora no Ceará.

 

As UCs são divididas em dois grupos – Proteção Integral e Uso Sustentável – conforme possibilidade de uso indireto ou direto dos recursos naturais presentes, subdividindo-as em 12 categorias, cada uma com objetivos e características específicas.

 

As UCs de Proteção Integral são aquelas em que a prioridade é a preservação da natureza, obedecendo às normas mais restritivas. Nelas é permitida apenas a utilização indireta dos recursos naturais, ou seja, sem consumo, coleta ou qualquer tipo de dano ambiental. Existem 5 categorias de UCs de Proteção Integral são elas:
I – Estação Ecológica;
II – Reserva Biológica;
III – Parque Nacional / Parque Estadual / Parque Natural Municipal;
IV – Monumento Natural;
V – Refúgio de Vida Silvestre.
Já nas UCs de Uso Sustentável, a conservação da natureza é aliada ao uso de parcela de seus recursos ambientais, desde que a continuidade da biodiversidade e dos processos naturais da área sejam garantidas. São 7 as categorias de UCs de Uso Sustentável são:
I – Área de Proteção Ambiental;
II – Área de Relevante Interesse Ecológico;
III – Floresta Nacional/ Floresta Estadual / Floresta Municipal;
IV – Reserva Extrativista;
V – Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Dependendo da categoria a que pertence a UC, podem ou não ser permitidas atividades humanas, podendo haver a necessidade de autorização ou de licenciamento do órgão ambiental competente.

 

Cada UC apresenta sua “Zona de Amortecimento”, ou seja, área de entorno da unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

 

De modo a auxiliar no gerenciamento da UC, deve ser elaborado um “Plano de Manejo”, documento técnico fundamentado nos objetivos da unidade, através do qual são estabelecidos o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, além da implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação. Como instrumento de gestão participativa, cada UC também deve dispor de um “Conselho Gestor”, constituído por representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e população residente, sendo presidido pelo gerente da UC.

 

A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) é responsável por administrar 25 Unidades de Conservação estaduais e um Corredor Ecológico.

Cartilha das Ucs

 

 

Para obter mais informações acerca das categorias de UC, consulte:

3.1LINK CEUC

l3.2. LINK COMO CHEGAR