Comissão Setorial de Ética Pública

 

Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.

 

A Comissão de Ética da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA foi criada pela Portaria PORTARIA SEMA Nº 45/2020.

 

A intitulada Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEMA é integrada por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Secretário de Estado da Secretaria do Meio Ambiente, dentre servidores do quadro pessoal desta SEMA em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. VIII,§ 1º do Regimento Interno da CSEP-SEMA).

 

Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público.

 

CÓDIGO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO CEARÁ

SISTEMA DE ÉTICA E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – CEARÁ

Portaria 180-2019 – Código de Ética da SEMA

– Portaria nº 95-2021 – Comissão Setorial de Ética – SEMA

– Portaria nº 48-2020 – Regimento Interno CSEP – SEMA