Controle e monitoramento em Unidades de Conservação

O Estado avançou no controle e monitoramento dos recursos naturais nas Unidades de Conservação (UCs) estaduais. No Ceará, buscando mitigar os impactos ambientais negativos gerados em UCcs e evitar a perda da diversidade biológica e o cumprimento dos seus objetivos de criação, é que o Estado do Ceará em 2015 regulamentou a Resolução COEMA nº. 22. Nesse sentido, em 2021, a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Órgão Gestor de 33 UCs estaduais, alcançou a marca de 489 emissões de Autorizações Ambientais para fins de Licenciamento Ambiental, passando de 15 Autorizações emitidas em 2015, quando da criação da SEMA.

Isso representa um avanço nas políticas públicas de conservação da biodiversidade, considerando que a cada ano são emitidas mais autorizações. A Autorização Ambiental para fins de Licenciamento é necessária nos processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente em UCs, ou ainda de atividades que venham a causar algum impacto ambiental negativo na área protegida.

Abaixo os quantitativos de Autorizações Ambientais emitidas: