Orientações sobre o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM 2019

4 de junho de 2019 - 09:10

Está aberto o prazo para o cadastramento dos municípios no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente 2019 (IQM 2019). Iniciado no dia 10 de maio, finaliza em 8 de julho. A Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (Codes), da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) informa que este ano o prazo foi ampliado para 60 dias, tendo em vista que não ocorreram visitas in loco. O município deverá realizar o preenchimento do Formulário de Coleta de Dados on-line no portal da SEMA (www.sema.ce.gov.br ) e anexar as documentações comprobatórias. Os arquivos digitalizados enviados deverão ser compatíveis com os originais e ter extensões nos formatos PDF, JPG, PNG ou JPEG.

Desde o ano de 2018, os municípios têm duas opções de participação no IQM, pode ser por meio do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Ambos referem-se aos, referentes aos artigos do novo decreto, o de número 32.483/2017, 18 e 18-A. “Também foi publicado o Decreto 32.926/2018, que alterou os pesos dos requisitos do Artigo 18 e as metas do Artigo 18 A”, ressalta o técnico. “O Formulário de Coleta de Dados 18 possui o formato padrão utilizado no IQM, o qual permite que os municípios pontuem gradativamente até atingir a nota máxima (1,0) à medida que os parâmetros sejam comprovados”, esclarece o técnico.

Desde 2018, os municípios têm duas opções de participação, podendo ser através do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Estes referem-se aos artigos do novo Decreto n° 32.483/2017, 18 e 18-A. Também foi publicado o Decreto N. 32.926/2018, que alterou os pesos dos requisitos do Artigo 18 e as metas do Artigo 18 A. O Formulário de Coleta de Dados 18 possui o formato padrão utilizado no IQM e permite que os municípios pontuem gradativamente até atingir a nota máxima (1,0) à medida que os parâmetros sejam comprovados.

Quanto ao Formulário de Coleta de Dados 18-A, novo modelo, é destinado aos municípios que possuam Plano Regionalizado de Coleta Seletiva e que estão consorciados. Neste modelo, para receber o repasse orçamentário de 2% do ICMS, o município deverá cumprir os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima. Na ocasião de não cumprimento de um ou mais parâmetros do formulário, a nota será zero.

No primeiro ano (Ano 1), os municípios devem ,minimamente, apresentar como documentação:

1. Lei de constituição do Consórcio Público para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos incluindo a Legislação uniforme pertinente, bem como a ata de formação da primeira diretoria;

2. Lei de criação de Fundo Específico de Meio Ambiente;

3. Plano Regionalizado de Coletas Seletivas Múltiplas de todos os resíduos sólidos urbanos, notadamente: resíduos domiciliares orgânicos e secos, resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos volumosos aprovado pelo Consórcio Público;

4. Documento que comprove a afetação do uso da área da central municipal de resíduos.

Os municípios consorciados que estão no Ano 2, ou seja, que já se consorciaram no primeiro ano, devem preencher e apresentar documentação de estruturação do consórcio, presente no Formulário A.2. Para os municípios integrantes do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral- CGIRSRMS e do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Limoeiro do Norte (COMARES – UL), foram estabelecidos modelos específicos de Formulários de Coleta de Dados conforme plano de metas desses consórcios.

A partir de 2019, também estão sendo disponibilizados no site da SEMA, os valores mensais referentes aos repasses que a SEFAZ divulga em seu site e que foram avaliados no IQM em 2018. Conforme o disposto no Decreto N. 32.483/2017, os municípios têm a discricionariedade para optar pela avaliação prevista no art. 18 e 18-A, sendo vedada a combinação de requisitos nos referidos artigos.

Importante! Os municípios que não preencherem o Formulário de Coleta de Dados, e/ou não enviar documentação comprobatória no período previsto no regulamento, terá pontuação zero e será considerado inapto a poderá participar do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM).

Ao final deste processo, a SEMA enviará ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), até o dia 31 de julho, as notas apuradas. Posteriormente, esse índice é calculado pelo Ipece, que por fim, transmitirá os índices formulados para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme a arrecadação do Estado do ano subsequente.

Mais informações: O atendimento poderá ser realizado por meio de telefone, (85) 3101.1230 /1250/1251 e/ou pelo e-mail: iqm2019@sema.ce.gov.br .

 

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