Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM

O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), instituído pelo Decreto nº 29.306/2008, alterado pelo Decreto nº 35.051/2022, é um mecanismo que possibilita aos municípios receber o repasse orçamentário de até 2%, da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Para isso, o município poderá se inscrever anualmente no Sistema do IQM da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), onde deverá enviar o Formulário de Coleta de Dados preenchido, assim como a documentação comprobatória, no período divulgado. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados diretamente pelo  site da SEMA.

 

Desde o ano de 2018, os municípios podem optar por duas categorias de formulários:

– Formulário para Municípios Não Consorciados, constante no Anexo I do Decreto nº 35.051/2022.

– Formulário para Municípios Consorciados, constante no Anexo II do Decreto nº 35.051/2022.

 

Em ambos os formulários, os municípios pontuarão gradativamente, até atingir a nota máxima (1,0), à medida que os parâmetros solicitados sejam comprovados.

 

Ao final deste processo, a SEMA enviará as notas apuradas ao Instituto de Pesquisas e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), até o dia 31 de julho do ano corrente, para o cálculo do índice pelo IPECE. Por fim, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), após a transmissão dos índices informados pelo IPECE, realizará a retenção do valor do repasse dos 2% do ICMS socioambiental para cada município no ano posterior.

 

 

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