Paque Ecológico do Rio Cocó

31 de maio de 2013 - 17:37

1 APRESENTAÇÃO

O Rio Cocó faz parte da bacia dos rios do litoral leste cearense, tendo área de aproximadamente 485 km², com comprimento total do rio principal de cerca de 50 km. A preservação do ambiente natural da área de influência do Rio Cocó, sempre foi o objetivo de grupos da sociedade civil e de governos estaduais e municipais, principalmente seu trecho inserido no município de Fortaleza.

Dessa forma, o governo estadual, por meio do DECRETO Nº 20.253, de 05 de Setembro de 1989, declarou de interesse social para fins de desapropriação as áreas de terra que indica compreendidas no contorno do Projeto do Parque Ecológico do Cocó e, por meio do DECRETO N° 22.587, de 08 de Junho de 1993, declarou de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas destinadas a ampliação do Parque Ecológico do Cocó – administrado pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.

A área abrangida pelos decretos compreende o trecho da BR-116 à foz do Rio Cocó, localizado no município de Fortaleza, com total de 1.155,2 hectares. O Parque Ecológico do Cocó está em processo de adequação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal n° 9985, de 18 de julho de 2000, com proposta de denominação de Parque Estadual Ecológico do Cocó.

2. JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO

Proteger e conservar os recursos naturais existentes, de forma a recuperar e manter o equilíbrio ecológico necessário à preservação da biota terrestre e aquática e propiciar condições para atividades de educação, recreação, turismo ecológico e pesquisa científica.

A criação do parque também objetiva proporcionar o contato direto da população com o ambiente natural, envolvendo-a nas suas ações de preservação e controle, despertando o espírito conservacionista das populações ribeirinhas.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O Rio Cocó nasce na vertente oriental da Serra da Aratanha e nos seus 50 km de percurso passa por três municípios – Pacatuba, Maracanaú e Fortaleza – para desaguar no Oceano Atlântico, nos limites das praias do Caça e Pesca e Sabiaguaba. O parque está inserido apenas no Município de Fortaleza e inclui as áreas de maior fragilidade do ponto de vista ambiental.

No parque são identificadas várias unidades geoambientais, tais como: planície litorânea, planície flúvio-marinha e superfície dos tabuleiros litorâneo. A planície litorânea está caracterizada por duas feições geomorfológicas distintas, mas intrinsecamente relacionadas: as praias e as dunas fixas e móveis.

A planície flúvio-marinha, ocupa desde os trechos do rio localizados na BR-116 até a sua foz, onde forma um estuário. Nessas áreas, pelas condições adversas como alta salinidade da água e do solo, níveis muito baixos de oxigênio no solo, frequentes inundações e maré alta, as espécies vegetais dominantes são os mangues Rhizophora mangle L, Avicenia Schaveriana Stapf. e Leech, e Laguncularia racemosa.

O manguezal do Rio Cocó em seus trechos preservados forma uma mata de mangues de rara beleza, situado no coração de Fortaleza onde várias espécies de moluscos, crustáceos, peixes, répteis, aves e mamíferos compõem cadeias alimentares com ambientes propícios para reprodução, desova, crescimento e abrigo natural.

4. ATIVIDADES PROIBIDAS

  • A implantação ou ampliação de quaisquer tipos de construção civil sem o devido licenciamento ambiental na zona de amortecimento;
  • Supressão de vegetação e uso do fogo;
  • Atividades que possam poluir ou degradar o recurso hídrico, como também o despejo de efluentes, resíduos sólidos ou detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente;
  • Tráfego de veículos no interior do parque;
  • Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens do rio, campo de dunas e demais áreas que possuem restrições de uso;
  • Pesca predatória;
  • Uso de veículos náuticos motorizados, salvo para fins de interesse público;
  • Demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

5. PROBLEMAS AMBIENTAIS

  • Ações judiciais contra o Estado do Ceará requerendo indenizações em função dos decretos de desapropriação;
  • Ocupações irregulares e invasões em área de preservação permanente; 
  • Disposição de resíduos sólidos; 
  • Estações de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Zeza, Lagamar e Dendê e lagoa de estabilização do Tancredo Neves; 
  • Lançamento de efluentes de ligações clandestinas;

6. ADMINISTRADOR(A)

Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

Telefone: (85) 3101.5550


7. PARCERIAS

  • Câmara Técnica do Cocó, criada pela Resolução COEMA n° 08/2003 , em 27/03/2003;
  • Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA);
  • Prefeitura Municipal de Fortaleza;
  • Associações Comunitárias;
  • Comitê Gestor da Sociedade Civil do Cocó;
  • ONG’s;

8. VISITAÇÃO NA UC

No Parque Ecológico do Cocó, é permitida a visitação pública, através da realização de atividades voltadas à educação ambiental, lazer, pesquisa científica e eventos sociais. Para isso, é necessário realizar pedido de autorização à gerência da unidade de conservação.

O Parque disponibiliza oito monitoras para o acompanhamento de grupos de pessoas cuja visitação seja previamente agendada. Para se realizar pesquisa científica e eventos sociais, além do agendamento, é necessário solicitar autorização prévia a SEMA. O agendamento de visitas coletivas pode ser efetivado através do telefone: (85) 32343574). Para solicitar autorização, deve-se entrar em contato com a gerência do Parque.

9. ATIVIDADES

Acesse: Calendário de atividades 2017 do Parque Estadual do Cocó