Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Curu

31 de maio de 2013 - 19:36

1. APRESENTAÇÃO

A Área de Proteção Ambiental (APA) do Estuário do Rio Curu, unidade de conservação de uso sustentável, criada por meio do DECRETO Nº 25.416, de 29 de março de 1999, abrange uma área de 881,94 hectares e localiza-se na divisa dos municípios de Paracuru e Paraipaba, na costa oeste do Estado do Ceará, a 85 Km de Fortaleza. O acesso a esta unidade de conservação se dá, partindo de Fortaleza, pela Rodovia CE 085 (Estruturante) e a seguir pela Rodovia CE 135. A unidade de conservação é administrada pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
2. JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO

Justifica-se sua criação em decorrência das peculiaridades ambientais do Estuário do Rio Curu, que o tornam de grande valor ecológico e turístico e pela natural fragilidade do equilíbrio ecológico deste estuário, em permanente estado de risco face às intervenções antrópicas.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O Rio Curu, fronteira natural dos municípios de Paracuru e Paraipaba, está situado em uma planície aluvial plana com sedimentos de areia e argila. Sua foz é um atrativo natural de exuberante beleza cênica, apresentando feições de estuário e formando, ao mesmo tempo, uma enseada natural e um cabo, quase uma ilha, que ainda se encontram relativamente preservados. Faz contato com o oceano por um canal principal e estende-se até o limite máximo de influência da maré.

A vegetação é composta principalmente por espécies de mangue, que compõem ecossistemas complexos e frágeis, de grande importância como filtro natural e fonte de alimentos para diversas espécies de animais, além de funcionar como berçário natural. Neste estuário, o mangue serve de abrigo para reprodução de cavalos marinhos e outros peixes como bagre, de crustáceos como siris, camarões e caranguejos e de aves como o sabiá-do-mato. O tipo de mangue que mais se destaca é o chamado mangue vermelho ou verdadeiro (Rhizophora mangle).

4. COMUNIDADES

A população dos municípios de Paracuru e Paraipaba, veranistas e turistas usufruem das riquezas ambientais da área, através de atividades turísticas e de lazer.

Inseridas nos limites da APA existem comunidades que sobrevivem diretamente da utilização de seus recursos naturais, basicamente da pesca e da agricultura de subsistência.

As Comunidades que estão diretamente ligadas à APA são Riacho Doce, Torrões, Crôa dos Pinhões, Poço Doce e Capim-Açu.

6. ATIVIDADES PROIBIDAS

Conforme Decreto nº25. 416, de 29 de março de 1999, ficam proibidas:

I. A implantação ou ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, capazes de afetar os mananciais de água, formas de relevo, cobertura florestal, o solo e o ar;

II. A realização de obras de terraplanagem e a abertura de estradas bem como sua manutenção, quando essas iniciativas importarem em sensíveis alterações das condições ecológicas;

III. Derrubada de vegetação de preservação permanente definidas nos arts. 2° e 3° da Lei Federal n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965 e o exercício e atividades que impliquem e matança, captura, extermínio ou molestamento de quaisquer espécies de animais silvestres;

IV. Projetos urbanísticos, parcelamento do solo e loteamentos, sem prévia autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), antecedida dos respectivos estudos de impacto ambiental nos termos das prescrições legais e regulamentares e de acordo com os arts. 11 e 14 da Lei Estadual n.° 11.411, de 28 de dezembro de 1987;

V. O uso de agrotóxicos, em desacordo com as normas ou recomendações técnicas estabelecidas;

VI. Qualquer forma de utilização que possa poluir ou degradar os recursos hídricos abrangidos pela APA, como também o despejo de efluentes, resíduos ou detritos, capazes de provocar danos ao meio ambiente;

VII. As atividades de mineração, dragagem escavação que venham causar danos ou degradação do meio ambiente e/ou perigo para as pessoas ou para a biota;

VIII. O exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;

IX. As demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

7. PROBLEMAS AMBIENTAIS

Os principais problemas existentes na APA são decorrentes da ação antrópica, como: extração mineral, desmatamentos, queimadas, caça e pesca predatória, tráfego de veículos sobre as dunas e disposição irregular de resíduos sólidos em área de praia e mangue.

A Semace realiza fiscalizações na área. Entretanto, a colaboração da sociedade é imprescindível na gestão desta unidade de conservação, denunciando as agressões ao meio ambiente e adotando atitudes que propiciem o desenvolvimento de uma consciência ecológica na população e nos visitantes.

8. ADMINISTRADOR

Secretaria do Meio Ambiente – SEMA Telefone: (85) 3101.5550

9. TURISMO

Na região podem ser realizadas caminhadas nas trilhas ecológicas, além de atividades náuticas não poluidoras, como passeios de caiaque, stand up paddle e pesca amadora.

10. PARCERIAS

  • Prefeitura Municipal de Paracuru
  • Prefeitura Municipal de Paraipaba
  • Associações comunitárias e de classe
  • ONGs e Projetos Sociais

11. ATIVIDADES

  • Monitoramento;
  • Acompanhamento de Licenciamento ambiental;
  • Realização de campanhas educativas/informativas junto às escolas, comunidades locais e população flutuante; 
  • Campanhas educativas;
  • Reunião com associações de moradores;
  • Revisão do Projeto de Comunicação Visual, Sinalização e Mobiliário;
  • Elaboração de Termo de Referência para Revisão do Plano de Manejo;
  • Realização do Curso de Multiplicadores em Educação Ambiental;
  • Mutirão de limpeza na orla;
  • Mutirão de limpeza no manguezal;
  • Vistorias técnicas;
  • Trilhas ecológicas nas dunas;
  • Trilhas ecológicas no manguezal;
  • Participação na reestruturação do COMDEMA de Paracuru;
  • Sobrevoo aéreo para identificação de impactos ambientais;
  • Participação e auxílio no Projeto de Gestão Integrada da Orla de Paracuru;
  • Participação e auxílio no Projeto de Gestão Integrada da Orla de Paraipaba;
  • Auxílio no levantamento preliminar para caracterização e elaboração do plano de ordenamento do tráfego aquaviário na orla marítima e dos rios, lagos, açudes e afins do município de Paracuru; 
  • Capacitação ambiental do conselho gestor;
  • Reunião bimestral do conselho gestor da APA;