Gestão de UCs
As Unidades de Conservação são regidas por meio da publicação da Lei 9.985, de 18 de julho de 2.000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.
A gestão das Unidades de Conservação está fundamentada por uma série de diretrizes, instrumentos e ações de políticas públicas, como: manejo, conservação e pesquisa; aspectos administrativos e operacionais; monitoramento e instrumentos de planejamento.
A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) é responsável por administrar 37 Unidades de Conservação estaduais e um Corredor Ecológico. O Monumento Natural Sítio Cana Brava e o Monumento Natural Sítio Riacho do Meio são UCs estaduais, mas geridos pela Universidade Regional do Cariri (URCA).
O SNUC (2000) estabelece dois grupos de Unidades de Conservação, o de Proteção Integral, que tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei; e as de Uso Sustentável que visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Conheça as Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado do Ceará, geridas pela SEMA, de acordo com a categoria que se enquadram:
- CORREDOR ECOLÓGICO
- RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO USO SUSTENTÁVEL
Outras Informaçoes:
- Células de Gestão
- Projetos nas Unidades de Conservação (Operando e em Elaboração)
- Postos Avançados da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
- Conselho Gestor de UCs
- Planos de Manejos
- Endereços das Sedes das Unidade de Conservação (UCs) Estaduais
- Pesquisa Científica
- Controle e Monitoramento em Unidades de Conservação