Boas práticas de gestão e uso de água e de energia elétrica

12 de junho de 2015 - 17:11

Possíveis dúvidas sobre o Decreto de Boas Práticas

Dec. Nº 31.723/2015 – Boas práticas de gestão e uso de água e de energia elétrica

O Decreto Estadual nº 31.723, de 12 de maio de 2015, que estabelece boas práticas de gestão e uso de água e de energia elétrica nos órgãos e entidades da administração publica estadual, foi publicado no DOE do dia 13/05/2015. O decreto está na página 01 do Diário Oficial, e nas páginas 02 e 03 estão os respectivos anexos do decreto: ANEXO I – Boas práticas para promover o uso racional e eficiente de água na administração pública estadual; e ANEXO II – Boas práticas para promover o uso racional e eficiente de energia elétrica na administração pública estadual.

Este decreto foi criado considerando as seguintes questões:

  • O cenário de escassez hídrica em rios e reservatórios de água do Estado do Ceará e a estiagem prolongada que gera impacto na segurança do abastecimento de água para a população;
  • que as hidrelétricas constituem a principal fonte de geração de energia elétrica no país e a situação de baixo acúmulo de águas em seus reservatórios; 
  • a necessidade de adoção de medidas imediatas, de médio e de longo prazo, para minimizar os riscos de impactos severos decorrentes da escassez de água; 
  • a importância de conscientização e implementação de ações para o uso de água e de energia elétrica de forma racional, com consumo eficiente, econômico e sustentável nos imóveis públicos do Estado do Ceará; 
  • o Plano Estadual de Convivência com a Seca, lançado pelo Governador Camilo.

Objetivo do decreto é a adoção e disseminação de práticas que conduzam a uma utilização racional e eficiente destes bens e serviços, tendo como base a responsabilidade socioambiental na administração pública.

Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão adotar as providências necessárias para implementar as práticas elencadas nos Anexo I e II do decreto.

Serão realizadas campanhas de conscientização junto aos servidores, colaboradores e usuários dos serviços.

Os órgãos e entidades deverão fornecer informações referentes ao consumo mensal de água e energia elétrica, por meio de Sistema de Acompanhamento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública (SIRSAP) disponibilizado no site da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Para definição da linha de base de acompanhamento, os órgãos e entidades deverão inserir no SIRSAP as informações relativas ao ano de 2014 e aos meses transcorridos em 2015, no prazo de trinta dias após a publicação deste decreto (até 12/06). As inserções das informações deverão ocorrer até o décimo dia do mês subsequente ao do fechamento da fatura de consumo de água e energia elétrica. Cada órgão ou entidade deverá indicar um servidor como representante junto a SEMA, ficando este servidor encarregado da inserção das informações no SIRSAP, e responsável pelo acompanhamento das ações e fornecimento das informações em seu órgão ou entidade.

A SEMA realizará o monitoramento do desempenho dos órgãos e entidades, comparando o consumo de cada trimestre do ano corrente com mesmo trimestre do ano anterior. Caberá a SEMA, em até 90 (noventa) dias, estabelecer indicadores para permitir o monitoramento do desempenho de consumo de água e energia elétrica dos órgãos e entidades, classificando-os de acordo com esses indicadores (até 12/08).

Sobre o ANEXO I de Boas práticas para promover o uso racional e eficiente de água. No item “A” temos as Práticas imediatas e permanentes (que são na maioria orientações atitudinais, que não implicam necessariamente em custos iniciais), como: implantar sistemas de monitoramento de consumo, inspeções periódicas, identificar vazamentos;

priorizar a utilização de dispositivos que reduzam o consumo de água; sinalizar os edifícios públicos estaduais com instruções para o uso e consumo racional e eficiente de água; avaliar a substituição da vegetação de jardins e gramados por espécies resistentes à seca, quando possível; definir regras acerca da periodicidade de irrigação de jardins e gramados; priorizar a lavagem a seco de veículos.

No item “B” temos as Práticas para aquisição e manutenção de bens e serviços como: priorizar a aquisição e implantação de dispositivos e tecnologias que reduzam o consumo de água; ex: arejadores em torneiras

No item “C” temos as Práticas de sustentabilidade em projetos, obras e serviços de engenharia como: utilizar dispositivos com uso eficiente de água; hidrômetros individuais por setor; espécies vegetais resistentes as secas; sistemas de reuso da água e de captação da água de chuva.

Sobre o ANEXO II de Boas práticas para promover o uso racional e eficiente de energia elétrica.

No item “A” temos as Práticas imediatas e permanentes (que são na maioria orientações atitudinais, que não implicam necessariamente em custos iniciais), como: uso com eficiência energética sustentável de aparelhos de ar condicionado, lâmpadas e sistemas de iluminação, computadores, geladeiras e freezers, elevadores, bebedouros; e sinalizar os edifícios públicos estaduais com instruções para o uso e consumo racional e eficiente de energia elétrica.

No item “B” temos as Práticas para aquisição e manutenção de bens e serviços como: exigir, nos instrumentos convocatórios para contratação de compra ou locação, que os modelos dos bens fornecidos, que estejam regulamentados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal; dimensionar de forma adequada os condicionadores de ar de acordo com o tamanho do ambiente; observar o isolamento térmico para dutos de ar, bem como os requisitos mínimos de eficiência energética estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes, bem como a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, substituindo gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso, desde que não afete a qualidade de trabalho dos usuários; acompanhar o estado de conservação dos equipamentos, evitando o aumento do consumo da energia; e realizar manutenções periódicas dos quadros de distribuição.

No item “C” temos as Práticas de sustentabilidade em projetos, obras e serviços de engenharia como: utilizar a ENCE nos projetos e respectivas novas edificações e reformas, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal; priorizar a revisão periódica da rede elétrica, transformadores e quadros de distribuição; priorizar, nos projetos de iluminação, a observância de requisitos para locais de trabalho interno, a divisão dos circuitos por ambiente e com fácil acesso aos usuários, o aproveitamento do potencial de iluminação natural, o uso de lâmpadas de alto rendimento e baixo impacto ambiental, luminárias e refletores ecoeficientes e a implementação de sistema de automação, inclusive com sensores de presença; priorizar a medição individualizada de consumo de energia, preferencialmente por seção ou uso final (iluminação, condicionamento de ar e outros); priorizar o emprego de mecanismos de produção de energia no local, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso; priorizar a utilização de sistemas ou fontes renováveis de energia, como energia eólica e painéis fotovoltaicos que proporcionem economia no consumo de energia elétrica da edificação; priorizar, no aquecimento de água, a utilização de energia solar ou outra energia limpa, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso; priorizar a instalação de condicionadores de ar dotados de compressor com tecnologia “inverter”.

Decreto de boas práticas na gestão e uso de água e eletricidade