ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ZONA COSTEIRA DO CEARÁ (ZEEC)

O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) que atua na organização territorial. Deve estabelecer medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, como mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão.

 

O ZEE constitui um instrumento de gestão norteador do desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. Este mecanismo de gestão ambiental consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas.

 

O Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Ceará – ZEEC é um instrumento da Política Estadual do Gerenciamento Costeiro (Lei n° 13796/2006) que tem por objetivo organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto à gestão territorial da Zona Costeira do Estado do Ceará, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais da região, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população do Estado.

No Ceará, o ZEEC foi elaborado em 2006 por meio de um convênio entre o governo do Estado através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e a Universidade Federal do Ceará, em atendimento, dentre outros, ao Decreto Federal n° 4297, de 10 de julho de 2002 e as Resoluções CONAMA n° 303/2002 e 341/2003 vigentes na época. Este zoneamento abrangeu todo o litoral do estado do Ceará e alguns municípios interioranos, onde se desenvolve a atividade de carcinicultura. A partir destes estudos, foi elaborada a Lei do Gerenciamento Costeiro do estado do Ceará, publicada em junho de 2006 sob n° 13.796.

 

No ano de 2013 iniciou-se o processo de revisão do ZEEC, sob a coordenação da SEMACE, tendo como premissa básica realização da “reestruturação e atualização do mapeamento do ZEE da Zona Costeira do Estado e Unidades de Conservação Costeiras”, na escala de 1:10.000 a partir da utilização de geotecnologias em uma base de Sistema de Informações Geográficas – SIG. Os trabalhos realizados nesta etapa abrangeram todo o litoral do Ceará, com ênfase nas Unidades de Conservação Costeiras. Foram envolvidos os municípios: Chaval, Barroquinha, Camocim, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Acaraú, Itarema, Amontada, Itapipoca, Trairi, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí.

Atualmente, encontra-se em execução a atualização completa do ZEEC, focando na adequação do meio físico e atualização dos diagnósticos biológico, social e econômico da Zona Costeira do Ceará, de forma a compor o Zoneamento Ecológico e Econômico da costa cearense, seguindo as diretrizes metodológicas do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil.