Cadastro Estadual de ONGs com Atuação na Área Ambiental e Proteção Animal

Para fins de realização do cadastro junto à Sema fixam-se os seguintes critérios:

I – encontrar-se instituída a no mínimo 01(um) ano no ato do cadastro;
II – encontrar-se estabelecida e, com atuação no estado de Ceará;
III – Para ONGs que atuem da área Ambiental: possuir no mínimo 02(dois) projetos, na área ambiental envolvendo a proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, concluídos e/ou em andamento, com início a pelo menos 06(seis) meses no ato do cadastro;
IV – Para ONGs que atuem na área de Proteção Animal: possuir no mínimo 02(dois) projetos, na área de apoio aos animais, proteção e defesa dos animais, concluídos e/ou em andamento, com início a pelo menos 06(seis) meses no ato do cadastro.

 

A realização do cadastro e o envio das documentações comprobatórias devem ser realizados exclusivamente por meio digital, no site da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima, através do Sistema de Inscrições no link informado abaixo:

http://inscricao.sema.ce.gov.br/ong-web-turma-3/login.xhtml

 

Após a análise da inscrição, será publicado no site da SEMA o Cadastro Estadual de ONGs com Atuação na Área Ambiental e Animal, sendo também emitidos os devidos Certificados de Cadastro para as ONGs habilitadas, que serão enviados através do e-mail fornecido no ato da inscrição.