Decreto Estadual

25 de janeiro de 2013 - 18:48

Decreto Nº 22 587, de 08 de junho de 1993 (DOE 10/08/1993)

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e na Lei nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962 e,

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos recursos ambientais,

CONSIDERANDO a política de preservação do meio-ambiente estabelecido pela atual Administração e visando uma melhoria na vida da população,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal e no art. 259 da Constituição Estadual.

DECRETA:
Art. 1º. – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras de propriedade particular, com as benfeitorias e servidões nelas existentes, situadas no município de Fortaleza, conforme o referido no artigo 2º. .

Art 2º. – A áreas de terra de que trata o art. 1º. são as compreendidas no trecho entre a avenida Sebastião de.Abreu foz do Rio Cocó, delimitadas graficamente no levantamento aerofotogramétrico da Região Metropolitana de Fortaleza, em escala de 1:10.000 de 1974, que integra o Anexo único deste Decreto.

Art. 3º. – As áreas de terras descritas no artigo anterior destinam-se a ampliação do Parque Ecológico do Cocó.

Art 4º. – Fica a Superintendencia do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará ¿ SEDURB, autorizada a proceder, administrativa ou judicialmente, mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem à conta de recursos próprios da entidade ou de outros que lhes sejam alocados para tal fim.

Art 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES
MARFISA MARIA DE AGUIAR FERREIRA