Sobre

Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais – ASECRA
À Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais – ASECRA, instituída pelo Decreto nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, compete prioritariamente coordenar e conduzir o procedimento administrativo de Compensação Ambiental do Estado do Ceará, bem como instruir e assessorar a instância julgadora de 2ª instância (Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA) na decisão de Recursos Administrativos Ambientais.

 

Das demandas sob a ingerência da ASECRA:
1. Coordenar e conduzir o processo administrativo de Compensação Ambiental do Estado
1.1 – Secretariar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental (CECA);
1.2 – Manter atualizado o calendário anual das reuniões e convocar os membros da CECA, por meio de ofício, para as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
1.3 – Definir os TCCAs que serão utilizados para custear os Planos de Trabalho elaborados pela áreas finalísticas aplicados na manutenção das Unidades de Conservação existentes, ou a serem criadas;
1.4 – Redigir as Pautas e Atas das reuniões Ordinárias e Extraordinárias da CECA;
1.5 – Compilar e encaminhar aos membros da CECA, para análise e ciência, os Planos de Trabalho oriundos das áreas finalísticas;
1.6 – Colher as assinaturas dos membros nas Atas, os quais se fizerem presentes nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
1.7 – Analisar a documentação apresentada pelos empreendedores para a celebração dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA;
1.8 – Redigir o Parecer Jurídico para o processo de TCCA;
1.9 – Elaborar os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, responsabilizando-se ainda pela coleta das assinaturas das partes Compromissária e Compromitente;
1.10 – Após assinatura dos TCCA encaminhá-los para publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE;
1.11 – Emissão e envio ao(a) Compromissário(a) do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para o pagamento do valor da compensação ambiental conforme estipulado no cronograma de desembolso financeiro acordado no TCCA;
1.12 – Realizar o acompanhamento mensal do adimplemento dos TCCAs;
1.13 – Cobrar o pagamento dos TCCAs inadimplentes e aplicar as sanções correspondentes;
1.14 – Averiguar a quitação do TCCA para expedição e envio à parte Compromissária do Termo de Quitação Financeira;
1.15 – Apresentar mensalmente à Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) planilha atualizada dos pagamentos dos TCCAs e seus respectivos saldo;
1.16 – Manter a legislação sobre compensação ambiental atualizada e vigente.

 

2. Coordenar e executar as atividades alusivas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA
2.1 – Secretariar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Confema);
2.2 – Manter atualizado o calendário anual das reuniões ordinárias;
2.3 – Convocar os membros do FEMA, para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
2.4 – Encaminhar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento Técnico – CAAT as propostas de planos, programas ou projetos para a utilização de recursos do FEMA;
2.5 – Apresentar ao Confema as propostas de planos, programas e projetos para aprovação;
2.6 – Apresentar a execução física e financeira dos instrumentos firmados com o aporte de recursos do FEMA e sua compatibilidade com o desenvolvimento das propostas aprovadas.

 

3. Instruir e assessorar a instância julgadora de 2ª instância (Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA)
3.1 – Manter atualizado o calendário anual das reuniões ordinárias;
3.2 – Convocar os membros da CRIA, para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
3.3 – Elaborar Parecer Técnico Recursal;
3.4 – Elaborar minuta de Julgamento (Decisões);
3.5 – Elaborar Ofício de Notificação;
3.6 – Emitir DAE para os casos necessários;
3.7 – Enviar para os autuados o Ofício de Notificação, o Julgamento, o DAE (quando for necessário);
3.8 – Acompanhar os pagamentos junto ao setor financeiro;
3.9 – Enviar à PGE os débitos vencidos.

 

4. Gerir o Parcelamento das multas advindas dos Autos de Infração Ambiental
4.1 – Analisar a documentação apresentada pelos autuados para a celebração dos Termo de Compromisso de Parcelamento de Débito – TCPD;
4.2 – Elaborar Termo de Compromisso de Parcelamento de Débito – TCPD;
4.3 – Após assinatura do TCPD encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE;
4.4 – Emitir e enviar ao Devedor o Documento de Arrecadação Estadual – DAE para o pagamento do valor da multa do Auto de Infração conforme estipulado no cronograma de pagamento acordado no TCPD;
4.5 – Realizar o acompanhamento do adimplemento dos TCPDs;
4.5.1 – Cobrar o pagamento dos TCPDs inadimplentes e aplicar as sanções correspondentes;
4.5.2 – Encaminhar para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
4.5.3 – Verificar a quitação do TCPD para expedição e envio à parte Devedora do Termo de Quitação Financeira;
4.6 – Responder solicitação de novas vias dos DAEs;

 

Assessora Especial: Érica Frota Cavalcante
E-mail: asecra@sema.ce.gov.br
Telefone: (85) 3108-2784