CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)

As mudanças climáticas vem se configurando como uma das principais problemáticas da atualidade, promovendo o desequilíbrio das diversas esferas que mantém a vida na superfície terrestre, sendo elas a biosfera, atmosfera, hidrosfera, litosfera e criosfera. Através do fenômeno do aquecimento global que vem sendo intensificado por atividades de origens antrópicas, a recorrência de eventos climáticos extremos, tais como inundações, deslizamentos, períodos prolongados de secas, desertificação e outros tem se tornando cada vez mais prejudiciais para a manutenção de diversas formas de vida existentes em nossa sociedade.

 

Segundo o Painel intergovernamental sobre mudanças climáticas – IPCC (2007) -, tais mudanças possuem a capacidade de alterar significativamente as condições de vida das populações, visto as formas de desenvolvimento praticadas ao longo de séculos, que não consideraram a importância da manutenção do equilíbrio ecológico, limites de recuperação dos recursos naturais e da fragilidade dos ecossistemas, caracterizando uma desarmonia das relações entre a sociedade e natureza, que deveriam ser conjuntas.

Fonte: Painel de riscos e impactos das mudanças climáticas na América Latina. (IPCC, 2014)

 

No contexto cearense, pela sua inserção no tipo climático semiárido, observa-se condições que influenciam no agravamento da vulnerabilidade dos sistemas, considerando fatores bióticos e abióticos, a citar exemplos, como o baixo índice pluviométrico, características pedológicas, geológicas, geomorfológicas, biológicas e sobretudo sociais do nosso Estado, influenciando na redução da qualidade de vida e das possibilidades de desenvolvimento das populações. (IPCC, 2007; Ventura, 2017).

 

Assim, torna-se imperativo fomentar métodos de desenvolvimento que sejam compatíveis com a habilidade de utilização desses recursos e a coexistência com eles, sem prejudicar a qualidade de vida da população. Neste contexto, a SEMA, através da Célula de Conservação da Diversidade Biológica – CEDIB, tem desempenhado um papel ativo ao aplicar as leis estabelecidas pelas políticas ambientais nacionais, pelos sistemas de unidades de conservação nacionais e estaduais, além de outros objetivos debatidos em fóruns internacionais, nacionais e estaduais. Esta atuação ocorre por meio da criação de unidades de conservação de várias categorias em ambientes públicos e privados, além do incentivo a programas de envolvimento comunitário focados na preservação do meio ambiente, em parcerias com outras instituições públicas e privadas e na capacitação para a sociedade, em conjunto com as demais estruturas componentes da SEMA.

 

A instituição de unidades de conservação no âmbito estadual é fundamentada pela Instrução Normativa (IN) SEMA N° 01/2022. Também merece destaque a criação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, estabelecido pela lei no 14.950/2011. Este sistema organiza a implementação das políticas ambientais no Ceará, desempenhando um papel crucial na organização de informações e medidas relacionadas às políticas ambientais, contribuindo para o aumento do percentual de áreas protegidas no estado.

 

Dentro deste cenário, uma das principais estratégias dessas políticas é a formação de áreas destinadas à conservação e utilização responsável dos recursos naturais, conhecidas como unidades de conservação (UC). Essas unidades se dividem em dois segmentos, que são as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável.

 

As unidades de proteção integral compreendem áreas onde o objetivo principal é a conservação total dos recursos da referida área, não alterando suas características físicas originais, sendo possíveis apenas o uso indireto de seus recursos, tais como atividades de pesquisa e educação, turismo ecológico e outras atividades desta seara.

 

Estas unidades possuem 6 categorias, sendo elas:

I – Reserva biológica;

II – Parque nacional;

III – Monumento Natural;

IV – Refúgio da vida silvestre;

V – Estação Ecológica.

 

As unidades de conservação de uso sustentável por sua vez compreendem zoneamentos onde são permitidas a utilização dos recursos naturais de forma sustentável, além de também promover e incentivar atividades voltadas à pesquisa e educação, turismo sustentável e etc., através das instituições competentes, sendo subdivididas em 6 categorias:

I – Área de Proteção Ambiental;

II – Área de Relevante Interesse Ecológico;

III – Floresta Nacional;

IV – Reserva Extrativista;

V – Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

VII – Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), de acordo com os  Decretos Estaduais Nº 31.255 de 26 de Junho de 2013 e Nº 32.309 de 21 de agosto de 2017

 

O passo a passo para a criação de unidades de conservação no Estado compreende as seguintes etapas:

I – Identificação da área: seleção de áreas com valor ambiental, histórico ou cultural;

II – Estudos Técnicos: avaliação da fauna, flora, geologia e aspectos socioeconômicos;

IV – Definição da categoria: determinação entre proteção integral ou uso sustentável e do tipo de manejo da área;

V – Consulta Pública: realização de reuniões públicas para recolher opiniões, tanto de especialistas como da população em geral, sobre a criação, expansão, revisão de limites ou reclassificação de UC;

VI – Instrumento legal: publicação do ato normativo (decreto ou lei);

VII – Inscrição da UC no Cadastro Estadual e Nacional de Unidades de Conservação – CEUC e CNUC.

 

Contato:

Email: cedib@sema.ce.gov.br

Telefone: (85) 3108-2773.