Sema lança serviço de cadastramento para ações de reflorestamento e recuperação ambiental
10 de outubro de 2024 - 16:15 #Biodiversidade #Unidades de Conservação
A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará (Sema) lançou nesta quarta-feira (9), serviço online para cadastramento de iniciativas de recuperação de áreas degradadas. A ferramenta disponível no portal da Sema permite que, tanto pessoa física quanto jurídica, se inscrevam para participar de ações voluntárias ou medidas compensatórias relacionadas à recuperação ambiental.
De acordo com a titular da Sema, Vilma Freire, o novo serviço visa não apenas facilitar a participação popular em ações ambientais, mas também fortalecer a conexão entre a sociedade e o governo em iniciativas de preservação e recuperação da vegetação nativa. “A expectativa é que, com o engajamento da população e das empresas, o Ceará possa intensificar os esforços para recuperar áreas degradadas”, disse.
Para o técnico Lucas Silva, da Célula de Políticas de Flora (Ceflor), da Coordenadoria de Biodiversidade (Cobio/Sema), a nova plataforma de cadastramento oferece duas funcionalidades: o cadastramento de áreas degradadas com passivos ambientais e a inscrição para a realização de ações sejam estas voluntárias ou oriundas de medidas compensatórias de recuperação de áreas. “Os dados coletados por meio dos formulários serão analisados pela equipe técnica da Ceflor/Cobio, que intermediará as demandas cadastradas com as iniciativas de recuperação”, informa.
Prioridades
Caso haja a possibilidade de junção de aplicação das demandas de ações voluntárias ou de medidas compensatórias, nas áreas degradadas cadastradas pela população, os interessados serão comunicados para prosseguimento dos devidos trâmites. “Assim, áreas indicadas pela população poderão ser incorporadas às pretensas ações de caráter voluntário ou derivadas de obrigações legais, como licenças ambientais ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)”, explica Lucas Silva.
O técnico ainda afirma que serão priorizadas ações em Unidades de Conservação (UCs) legalmente instituídas e suas Zonas de Amortecimento (ZA), Corredores Ecológicos, Área de Preservação Permanente (APP’s) e de Reserva Legal, bem como áreas desertificadas ou em processos de desertificação.
Saiba mais
A iniciativa é uma medida estratégica do Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental, instituído pela Lei Nº 17.929, de fevereiro de 2022, e faz parte dos esforços do governo do estado do Ceará para ampliar a cobertura vegetal e promover a sustentabilidade no território cearense.