Assembleia Legislativa aprova redefinição dos limites da APA do Estuário do Rio Ceará

4 de junho de 2021 - 10:30

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (02/06), em sessão ordinária deliberativa no formado híbrido – presencial e remoto – o projeto de lei nº 67/2021 que redefiniu os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Estuário do Rio Ceará, Unidade de Conservação Estadual. O técnico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), Leonardo Borralho, responsável pelas Unidades de Conservação estaduais,tirou dúvidas dos deputados a respeito das mudanças, explicando o contexto histórico das mesmas.

Segundo ele, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Estuário do Rio Ceará foi criada no ano 1999pelo Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual Nº 25.413/99, considerando aspeculiaridades ambientais do Estuário do Rio Ceará, o que a torna um ecossistema de grande valorecológico e turístico, além de possuir natural fragilidade quanto ao equilíbrio ecológico, que estáameaçado em face das intervenções antrópicas, e, sobretudo, devido ao adensamento urbano no seuentorno.

Originalmente, a APA do Estuário do Rio Ceará está localizada na divisa dos municípios deFortaleza (Leste) e Caucaia (Oeste), estado do Ceará, compreendendo uma área, inicialmente, de2.744,89 ha (27,4489 km²), conforme consta textualmente no Decreto de criação – Decreto EstadualNº 25.413/1999.

Em 2018, houve uma ampliação da APA do Estuário do Rio Ceará. A Lei Estadual Nº16.607, 18 de julho de 2018, previu a necessidade de uma redefinição dos limites da APA, a serrealizada via decreto específico. Importante mencionar que a Unidade de Conservação recebeu essanova área acrescida à poligonal, passando a se denominar Área de Proteção Ambiental doEstuário do Rio Ceará – Rio Maranguapinho. Essa ampliação foi feita por meio do DecretoEstadual Nº 32.761, de 16 de julho de 2018, com acréscimo de 1.147,55ha no Rio Maranguapinho,principal afluente do Rio Ceará.

Apesar da incorporação do trecho do Rio Maranguapinho à unidade de conservação, oGoverno do Estado veio trabalhando buscando uma melhor gestão da Área de Proteção Ambientaldo Estuário do Rio Ceará – Rio Maranguapinho. Mas diante da área total de 3.892,44ha,dividida em 4 municípios e num contexto de grande pressão urbana, o Governo vislumbrou ainstituição de uma Unidade de Conservação voltada somente ao Rio Maranguapinho.

Nesse contexto, foi expedido o Decreto Estadual Nº 34.023, de 05 de abril de 2021, criando“individualmente” a Área de Proteção Ambiental (APA) do Maranguapinho, compreendida nosmunicípios de Fortaleza, Maracanaú e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de1.780ha e perímetro de 68,07km.

Para o secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, a iniciativa visa fortalecer a gestão de cada território, tendo uma atuação mais incisiva sobreo Rio Maranguapinho, sem esquecer do Rio Ceará. “Dessa forma, por se tratarem de ecossistemascom complexidades e especificidades locais, cada território terá seu próprio regime jurídico deproteção legal, com seus objetivos a serem alcançados e desafios a serem superados. Mesmo comduas unidades de conservação distintas (APA do Estuário do Rio Ceará e APA do RioMaranguapinho), deve ser trabalhada uma gestão integrada a fim de alcançar a recuperaçãoambiental destes dois sistemas da Região Metropolitana de Fortaleza”, explicou.

Outro ganho real será do aumento de área protegida, pois se corrigirão as áreas de poligonaissobrepostas, buscando a justaposição das duas unidades de conservação, além da incorporação deáreas estratégicas do ponto de vista ambiental e social.Com a aprovação e a revisão do Plano de Manejo da APA do Estuário do Rio Ceará, esta Unidade de Conservação abrange atualmente uma área protegida de 2.734,99 ha. Portanto, agora são duas áreas protegidas justapostas:

1) A APA do Estuário do Rio Ceará com 2.734,99 ha, em Fortaleza e Caucaia;

2) Área de Proteção Ambiental (APA) do Maranguapinho, compreendida nos municípios de Fortaleza, Maracanaú e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de 1.780ha.

Leonardo Borralho esclareceu também que houve ampliação do tamanho da poligonal da APA. “O texto do primeiro Decreto de 1999continha uma divergência em relação ao tamanho real da UC em relação aos arquivos cartográficos de georreferenciamento presentes no memorial descritivo, com 380ha a menos. Com a aprovação desta matéria, A APA do Estuário do Rio Ceará passou a ter 370ha a mais”.