Praia Limpa

18 de junho de 2018 - 14:04

A Certificação Praia Limpa, criada pela Lei nº 13.892/07, é um programa de governo coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente- SEMA, que concede um selo de CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL aos municípios que atenderem aos critérios de gestão ambiental, definidos em conformidade com os princípios da legislação ambiental vigente no País.

Espera-se que essa certificação seja, juntamente com o ZEEC (Zoneamento Ecológico- Econômico da Zona Costeira), Gerenciamento Costeiro, Projeto Orla, um instrumento importante na definição das políticas públicas para a área que possam maximar os esforços no sentido de melhorar a qualidade das praias do Estado do ponto de vista sócio ambiental

Para participar da certificação, é necessário inscrever-se no site da SEMA, e seguir o passo- a passo descrito. Os municípios deverão adequar a praia a ser certificada de modo que esta atenda aos critérios de avaliação do Questionário emitido no ato da inscrição. O Questionário preenchido deverá ser enviado à Sema para que seja avaliado posteriormente in loco através de visita técnica.

As praias indicadas pelo município serão avaliadas com base nos indicadores relacionados com os seguintes critérios: Qualidade ambiental da praia, Segurança física dos frequentadores, Proteção dos ecossistemas, Higiene sanitária e Comunicação, educação ambiental e acessibilidade.

Os municípios então deverão preencher Questionário de Gestão da Qualidade da Praia, demonstrando as seguintes ações:
– Políticas e ações de conservação ambiental e qualidade da praia;
– Políticas e ações de educação ambiental e sanitária;
– Políticas e ações de acessibilidade;
– Políticas e ações de coleta de resíduos;
– Políticas e ações de saneamento básico;
– Políticas e ações visando promover a segurança pública;
Instrumentos legais e administrativos existentes no município que incidam sobre a qualidade da praia.

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