Técnicos da SEMA e Cogerh sobrevoam área na RMF
31 de janeiro de 2018 - 13:19
O objetivo foi observar o sistema de açudes – Pacajus, Pacoti, Riachão e Gavião , área proposta para a criação de mais uma unidade de conservação (UC) no Ceará
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA), por meio da Célula de Conservação da Diversidade Biológica/Coordenadoria de Biodiversidade (Cobio), representada pelas técnicas Andréa Moreira e Débora Holanda, e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), por meio da Gerencia Metropolitana, representada por Cláudio Gesteira, Cibele Reis e Brunna Silva, realizaram sobrevoo de reconhecimento, em uma área proposta para a criação de mais uma unidade de conservação (UC) no Ceará.
O objetivo foi observar a área sobrevoada que envolve o sistema de açudes – Pacajus, Pacoti, Riachão e Gavião – que formam o Sistema Integrado para o abastecimento de água bruta de Fortaleza e da Região Metropolitana, e assim subsidiar estudos dentro do processo de criação da UC. O voo foi comandado pelo Cippaer (Comando Aéreo de Operações Táticas) e ocorreu na manhã do último dia 30.
De acordo com a equipe da SEMA e da Cogerh, “ainda serão realizados os estudos técnicos e as consultas públicas que permitirão identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a área”. No sobrevoo, verificou-se alguns impactos que influenciam na qualidade e distribuição das águas para o abastecimento. “Um dos serviços ambientais essenciais prestados por uma unidade de conservação, consiste na proteção e manutenção das condições ecossistêmicas para a provisão de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da sociedade”, informam .
Unidades de Conservação (UCs)
As UCs são definidas como “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º da Lei nº 9.985, de 18/07/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). As UCs dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.