CECOA

5 de junho de 2017 - 13:10

Integrante da estrutura da SEMA, a Cecoa está vinculada a Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO, sendo responsável pelas funções de acompanhamento da gestão da compensação ambiental e pela Secretaria Executiva da CECA.

Ao Secretário da Secretaria Executiva da CECA– CECOA, compete:

    I – assessorar a Presidência da CECA nos assuntos de sua atribuição;

    II – convocar, conforme deliberação do Presidente, os membros da CECA para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

    III – propor o calendário, a pauta e elaborar as atas das reuniões;

    IV – organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da CECA;

    V – executar os trabalhos técnicos e operacionais para a execução das deliberações da CECA, e propor as rotinas necessárias ao funcionamento desta;

    VI – adotar as medidas necessárias, junto à Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO, integrante da estrutura da SEMA e junto ao grupo de trabalho indicado em portaria expedida pelo Superintendente da SEMACE, para o funcionamento e acompanhamento das ações e medidas deliberadas pela CECA;

    VII – coordenar os grupos de trabalho sobre assuntos especiais, quando deliberado pelo Presidente da CECA;

    VIII – receber os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental assinados para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor;

    IX – providenciar comunicado ao empreendedor da deliberação da CECA quanto à aplicação dos recursos da compensação ambiental concernente ao seu empreendimento;

    X – identificar o titular do valor da compensação não pago para adoção das medidas cabíveis;

    XI – receber solicitações e planos de trabalho para aplicação dos recursos provenientes de compensação ambiental e distribuir aos membros da CECA;

    XII – receber relatórios semestrais dos órgãos responsáveis pela gestão, monitoramento e fiscalização das Unidades de Conservação da execução dos planos de trabalho contemplados com recursos da compensação ambiental e apresentar aos membros da CECA;

    XIII – receber relatório anual dos órgãos responsáveis pela gestão, monitoramento e fiscalização das Unidades de Conservação da aplicação dos recursos financeiros oriundos da compensação ambiental, as ações desenvolvidas e resultados alcançados para apresentar aos membros da CECA;

    XIV – comunicar aos setores financeiros da SEMA e SEMACE quando da quitação dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental para emissão dos Termos de Quitação Definitivo de Compensação Ambiental para o empreendedor;

    XV – disponibilizar no sítio eletrônico da SEMA na aba da COBIO o material referente as atividades da CECA (legislação, portarias, regimento interno, pautas, Atas, Termos de Compromisso de Compensação Ambiental, Planos de Trabalho aprovados, entre outros);

    XVI – acompanhar junto aos setores financeiros da SEMA e SEMACE quanto ao contato direto destes setores com os órgãos ambientais da União e dos Municípios para que os mesmos executem os recursos de compensação ambiental, conforme a destinação e as normas de execução aprovadas pela CECA.

    Parágrafo Único – Constatado o inadimplemento das obrigações fixadas no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, será encaminhada a informação ao órgão destinatário do recurso, conforme prescreve o art.6º do Decreto Estadual nº30.880, de 12 abril de 2012, para que adote os procedimentos relativos à execução fiscal.