Ceará tem lei que valoriza as espécies nativas
13 de julho de 2016 - 16:02
O governo do Ceará, sensível à preocupação dos ambientalistas com relação à introdução de espécies oriundas de outros países no bioma caatinga, que vem fazendo com que nossa Mata Branca perca espaço para as árvores exóticas, sancionou e já publicou, dia 3 de maio último, a Lei Nº 16002, de 02/05/2016, que cria o Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas. A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) coordena o Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas em áreas públicas e privadas, cuja atividade será ainda regulamentada por Decreto Estadual.
O próximo passo é dar ciência às prefeituras acerca da lei. A SEMA também retomará debates com a sociedade civil com o intuito de formular um Decreto regulamentador da Lei. “Além disso”, informa o secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, “será editada uma Portaria discriminando quais são as espécies exóticas invasoras”.
Consideram-se espécies exóticas vegetais invasoras aquelas que foram introduzidas de forma voluntária ou involuntária em um novo ecossistema, fora de sua área natural de distribuição, capazes de modificar as dinâmicas de um ecossistema e prejudicar a biodiversidade nativa, com impactos negativos ambientais, econômicos e sociais, e cuja dispersão supera as barreiras geográficas e biológicas que o ambiente impõe.
Como diretriz da Política Florestal do Estado do Ceará, de acordo com o segundo artigo da Lei, será dada ênfase à substituição gradativa das espécies vegetais exóticas invasoras por espécies nativas, de acordo com a tipologia vegetal de cada ecossistema do Estado.
No Art. 3º reza que o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas incentivará os Municípios do Estado do Ceará a elaborarem os seus Planos Municipais de Arborização em consonância com as diretrizes desta Lei, disseminando a valorização das espécies vegetais nativas. Serão adotada as seguintes estratégias:
I – potencializar o índice de arborização com espécies nativas e a substituição gradativa de espécies exóticas invasoras por nativas nas áreas públicas e privadas no Estado do Ceará;
II – disseminar a importância das espécies nativas e incentivar a conservação de seus habitats;
III – potencializar a recuperação de áreas degradadas com espécies vegetais nativas, subsidiando ações de reflorestamento e arborização viária;
IV – promover a recuperação de matas ciliares, nascentes, corpos hídricos superficiais, corredores ecológicos e outros espaços territoriais especialmente protegidos;
V – contribuir com a cultura de respeito e valorização de plantas nativas, patrimônio biológico comum, gerando benefícios socioambientais e ecossistêmicos, como melhor qualidade do ar, da água, do clima e bem estar da população;
VI – estimular o estudo da botânica no Estado do Ceará, a prática de educação ambiental, as pesquisas científicas e a implantação de bancos de germoplasma de espécies nativas, bem como a produção de bancos de dados em flora;
VII – apoiar práticas econômicas sustentáveis que envolvam o uso de espécies nativas e seus derivados;
VIII – incentivar a criação, a manutenção e o desenvolvimento de hortos e viveiros de mudas nativas no Estado do Ceará, visando à melhoria das condições para a produção em quantidade, variedade e qualidade;
IX – disseminar conhecimentos sobre as plantas nativas do Estado do Ceará e reconhecer os saberes tradicionais populares sobre a flora.
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