TCE admite uso da verba de compensação ambiental para edificações com fins de gestão em Unidades de Conservação

4 de maio de 2016 - 16:00

Após consulta formalizada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE), junto ao Tribunal de Contas do Estado, o plenário daquela corte decidiu que é possível utilizar recursos oriundos da compensação ambiental para construção de equipamentos que auxiliem na gestão das Unidades de Conservação (UCs). O parecer do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, foi acompanhado pelos demais, de forma unânime.

“A decisão do TCE é extremamente relevante para a política ambiental do Ceará. Isso confirmou nossa visão de que é possível usar estes recursos para melhorias, construção de sedes e demais equipamentos nas unidades de conservação de proteção integral, como é o caso do Parque do Cocó”, explicou Bruno.

A Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos ocorridos quando da implantação de empreendimentos, e identificados no processo de licenciamento ambiental. Estes recursos são destinados às UCs para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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