AL aprova alterações no Selo Verde da Indústria

2 de julho de 2015 - 14:01

O Governo do Estado, através das secretarias de Meio Ambiente e da Fazenda e Superintendência Estadual do Meio Ambiente, enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei n. 15.086, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Selo Verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados. Nas operações internas e de importação com os produtos da cesta básica, a base de cálculo do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, diminui a alíquota de 17% para 7%. Assim, os produtos advindos da utilização de plástico, papel, papelão, resíduos sólidos da construção civil e outros materiais recicláveis terão uma redução, nos seus preços de 58,82%.

A Assembleia Legislativa aprovou, no início da tarde de hoje, sem alterações o projeto de lei. Como se trata de uma medida pioneira, o secretário Artur Bruno, que esteve na AL acompanhando as discussões, considerou natural que sejam feitos ajustes para que a política se torne cada vez mais eficaz. A proposta foi alterar o artigo 6, sendo a Taxa de Certificação do Selo Verde devida não por Gênero de produto, mas por modelo, no valor de 200 Ufirces (3,3390) que equivale a R$ 667,800.

Também propôs acréscimo aos art igos 9º- A e B. Em relação ao art. 9º-A, a inclusão é no sentido de que o incentivo fiscal assegurado com a Certificação do Selo Verde não é aplicado para o Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006. Caso essas empresas não sejam optantes do Simples e optem pelo Selo Verde, recolherão pelo regime normal. O art. 9º B, é para admitir a acumulação do benefícios e incentivos fiscais do Selo Verde com os assegurados no Fundo Industrial do Estado do Ceará (FDI).

Os art. 9-C e art. 9º-E asseguram a possibilidade de fiscalização conjunta pela Sefaz e Semace, a fim de verificar o cumprimento das condições exigidas para a fruição dos benefícios e incentivos fiscais oriundos da concessão do Selo Verde.

O secretário Artur Bruno explicou que em primeiro momento, a lei trouxe o Selo Verde como condição para a redução da base de cálculo dos produtos resultantes da industrialização de plástico, papelão e papel que tenham em sua composição matéria-prima oriunda de reciclagem.

Em seguida, após diálogos com a iniciativa privada e estudos desenvolvidos, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi ampliado o rol para incluir os resíduos da construção civil e outros materiais recicláveis, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Lei nº 15.228, de 8 de novembro de 2012.E, agora, se faz novos ajustes para harmonizar a nova redação com o ordenamento jurídico.