Selo Município Verde – Revisão dos Indicadores

19 de agosto de 2014 - 19:28

PROGRAMA SELO MUNICÍPIO VERDE

NOTA TÉCNICA Nº 01/2014

REVISÃO DOS INDICADORES

INDICADOR 1

ESTRUTURA DE MEIO AMBIENTE

PONTUAÇÃO ANTERIOR

PONTUAÇÃO

ATUAL

JUSTIFICATIVA

SUBINDICADOR

O subindicador foi alterado visando uma melhor adequação ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), criado pela Lei N.6938/1981. Assim, a pontuação máxima será de 1 (um) ponto para os seguintes órgãos: secretaria específica de meio ambiente, autarquia ou instituto de meio ambiente e 0,5 (meio ponto) com secretaria mista. As estruturas administrativas (Departamento, diretoria e/ou coordenação) continuam com a mesma pontuação (0,25).

b) Órgão gestor de Meio Ambiente

1,0

1,0

i) Secretaria específica

0,5

1,0

ii) Secretaria mista

0,25

0,5

iii) Autarquia

0,5

1,0

iv) Instituto

0,5

1,0

v) Departamento, diretoria e/ou coordenação

0,25

0,25

TOTAL DO SUBINDICADOR

1,0

1,0

e) Equipamentos

Veículos, computadores, máquinas fotográficas, GPS, decibelímetro

Veículos, computadores, máquinas fotográficas, GPS, decibelímetro

0,25

Veículos

0,05

O subindicador foi subdividido para a devida validação dos equipamentos de forma separada, ou seja, não será necessária a apresentação de todo o kit de equipamentos para pontuar nesse subitem. Dessa forma, serão validados os equipamentos de forma fracionada, ficando 0,05 para cada equipamento comprovado e enviado.

computadores

0,05

máquinas fotográficas

0,05

GPS

0,05

decibelímetro

0,05

TOTAL DO SUBINDICADOR

0,25

0,25