Selo Município Verde – Revisão dos Indicadores
19 de agosto de 2014 - 19:28
PROGRAMA SELO MUNICÍPIO VERDE
NOTA TÉCNICA Nº 01/2014
REVISÃO DOS INDICADORES
INDICADOR 1 ESTRUTURA DE MEIO AMBIENTE |
PONTUAÇÃO ANTERIOR |
PONTUAÇÃO ATUAL |
JUSTIFICATIVA |
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SUBINDICADOR |
O subindicador foi alterado visando uma melhor adequação ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), criado pela Lei N.6938/1981. Assim, a pontuação máxima será de 1 (um) ponto para os seguintes órgãos: secretaria específica de meio ambiente, autarquia ou instituto de meio ambiente e 0,5 (meio ponto) com secretaria mista. As estruturas administrativas (Departamento, diretoria e/ou coordenação) continuam com a mesma pontuação (0,25). |
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b) Órgão gestor de Meio Ambiente |
1,0 |
1,0 |
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i) Secretaria específica |
0,5 |
1,0 |
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ii) Secretaria mista |
0,25 |
0,5 |
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iii) Autarquia |
0,5 |
1,0 |
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iv) Instituto |
0,5 |
1,0 |
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v) Departamento, diretoria e/ou coordenação |
0,25 |
0,25 |
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TOTAL DO SUBINDICADOR |
1,0 |
1,0 |
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e) Equipamentos
Veículos, computadores, máquinas fotográficas, GPS, decibelímetro |
Veículos, computadores, máquinas fotográficas, GPS, decibelímetro |
0,25 |
Veículos |
0,05 |
O subindicador foi subdividido para a devida validação dos equipamentos de forma separada, ou seja, não será necessária a apresentação de todo o kit de equipamentos para pontuar nesse subitem. Dessa forma, serão validados os equipamentos de forma fracionada, ficando 0,05 para cada equipamento comprovado e enviado. |
computadores |
0,05 |
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máquinas fotográficas |
0,05 |
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GPS |
0,05 |
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decibelímetro |
0,05 |
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TOTAL DO SUBINDICADOR |
0,25 |
0,25 |
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