COBIO

26 de junho de 2013 - 14:43

DA COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE

A Coordenadoria de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:

  • Coordenar a implementação, ampliação e consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc);
  • Promover o controle ambiental em outras modalidades de áreas especialmente protegidas (Áreas Verdes e Reserva Legal);
  • Promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em áreas de UCs (Unidades de Conservação) e áreas especialmente protegidas; 
  • Propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; 
  • Executar outras atividades correlatas.

A Célula de Gestão das Unidades de Conservação tem as seguintes atribuições:

  • Elaborar, implementar e gerenciar os planos de manejo nas UCs do Estado;
  • Planejar, executar e supervisionar as atividades relativas à proteção florestal, incluindo a prevenção e o controle de queimadas, de incêndios florestais, de desmatamentos e de outras formas de destruição de habitats de UCs, e de Áreas Especialmente Protegidas; 
  • Apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das UCs Estadual; 
  • Reforçar a implantação das UCs pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; 
  • Elaborar, implantar e atualizar o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, contendo informações oficiais das características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação; 
  • Executar outras atividades correlatas.

Os Núcleos das Unidades de Conservação tem as seguintes atribuições:

  • Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da preservação e conservação ambiental;
  • Realizar inspeções técnicas e monitoramento ambiental, bem como avaliar estudos de impacto ambiental; 
  • Elaborar diagnósticos e analisar normas e critérios visando a criação de novas Unidades de Conservação; 
  • Identificar a vulnerabilidade ambiental das Unidades de Conservação e adotar as necessárias medidas de preservação e conservação de seus recursos ambientais; 
  • Articular o funcionamento dos conselhos gestores das Unidades de Conservação; 
  • Executar programas, planos e projetos em benefício das Unidades de Conservação; 
  • Elaborar pareceres, anuências, termos e relatórios, ofícios e comunicações internas; 
  • Realizar o atendimento ao público, participar de audiências públicas de interesse das Unidades de Conservação; 
  • Participar da elaboração, implantação e atualização dos planos de manejo da unidade de conservação; 
  • Participar sistematicamente de educação ambiental nas Unidades de Conservação; 
  • Executar outras atividades correlatas.

A Célula de Compensação Ambiental tem as seguintes atribuições:

  • Criar e coordenar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental, responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos oriundos do Licenciamento Ambiental realizado pela Semace;
  • Avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental; 
  • Propor diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária das UCs; 
  • Estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de manejo das UCs; 
  • Deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental estadual; e 
  • Elaborar regimento interno da área; 
  • Executar outras atividades correlatas.

A Célula de Conservação da Diversidade Biológica tem as seguintes atribuições:

  • Implementar o Seuc visando a integração das UCs existentes no território cearense (Federal, Estadual, Municipal e RPPN);
  • Identificar e criar novas áreas protegidas (UCs e Corredores, principalmente), promovendo a conservação de espécies ameaçadas de extinção, das reservas genéticas, das espécies com potencial de uso e o controle de espécies invasoras; 
  • Implementar um sistema de controle das áreas especialmente protegidas existentes no Estado; 
  • Elaborar e implementar projetos que visem a proteção e a conservação da biodiversidade; 
  • Implantar a Política Estadual de pagamentos de serviços ambientais; 
  • Executar outras atividades correlatas.