Curso de Sustentabilidade na Administração Pública da A3P

6 de dezembro de 2013 - 10:50

O presidente do Conpam, Bruno Menezes, presidirá na terça-feira, 10/12, às 8h30min, no auditório da Semace, a abertura do 1º Curso de Sustentabilidade na Administração Pública da A3P que acontecerá até quinta-feira, dias 10,11 e 12 de dezembro. A realização é do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, em parceria com o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-Conpam.

O curso tem por objetivo aprimorar e ampliar as ações de sustentabilidade na gestão pública e reforçar a implementação da A3P nos órgãos públicos. Serão estudado itens  tais como:Gerenciamento de projetos, Construções Sustentáveis, Eficiência Energética, Eficiência no uso da água, Gestão de Resíduos (Plano de Gerenciamento), Qualidade de Vida no ambiente de trabalho, Sensibilização e capacitação dos servidores, Análise do ciclo de vida e Licitações Sustentáveis.

Ao todo serão 12 turmas, sendo três em Brasília e nove em outras capitais do país. Em Fortaleza será a quarta turma. Os palestrantes são Técnicos do MMA e a coordenação é da Orientação de Célula de Educação Ambiental do Conpam. Estarão participando pessoas dos Estados do Pará e Maranhão, além do Estado do Ceará. O público é de 60 participantes. O Conpam coordena a construção da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ceará, desde 2008.O programa A3P estadual utiliza as metodologias 5R(s): Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar, bem como dos 5S(s): Senso de utilização, Senso de ordenação, Senso de limpeza, Senso de saúde e Senso de autodisciplina.

Fundamentação

A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

Como exemplo de importantes formulações de legislações relacionadas aos princípios e diretrizes da A3P, destacam-se:

  • Decreto nº 5.940/2006 – instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

  • Lei nº 12.349/2010 – que altera o Art. 3º Lei nº 8.666/1993 com a inclusão da Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável como objetivo das licitações; 

  • Lei 12.187/2009 – Política Nacional de Mudanças Climáticas;

  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Instrução Normativa nº 1/2010 do MPOG – estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras na Administração Pública Federal;

  • ISO 2600 – Diretrizes sobre responsabilidade social.

  • Lei 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas;

  • Recomendação CONAMA Nº 12/2011 – indica aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA a adoção de normas e padrões de sustentabilidade;

  • Projeto Esplanada Sustentável em 2012 – composto pela A3P do MMA, PEG/MPOG, do PROCEL/MME e da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria Geral da Presidência da República, com metas de redução nos gastos e consumos pela administração pública federal; 

  • Decreto nº 7.746/2012 – determina a adoção de iniciativas, dentre elas a A3P, referentes ao tema da sustentabilidade pelos órgãos e entidades federais bem como suas vinculadas; 

  • Instrução Normativa Nº 10/2012: MPOG – estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável pela administração pública federal bem como suas vinculadas.

Com informações do Ministério do Meio Ambiente. Acesse: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/item/8852