Ceará agora tem lei específica para criar RPPN

10 de julho de 2013 - 11:01

O Ceará passa a ter legislação específica para criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -RPPN. O decreto de nº 31.255, assinado no último dia 26 de junho pelo Governador do Estado, já está em vigor, desde a data da publicação no Diário Oficial, terça-feira, 9. O documento estabelece que qualquer proprietário de imóvel, rural ou urbano, poderá pleitear voluntariamente, a constituição de sua área como RPPN, total ou parcialmente, desde que protocole requerimento no Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente- Conpam. O Ceará tem 16 RPPNs federais e mais 07 REPs (estaduais), somando 23 reservas.

O presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa explica que as RPPNs são reconhecidas como sítios ecológicos e que o decreto estabelece em seu artigo 20, um programa Estadual de Apoio às Reservas, fomentando campanhas de educação ambiental, assistência técnica, captação de recursos, entre outras atividades. Também destaca que os processos para criação agora vão tramitar aqui, representando mais agilidade, um vez que, iam para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)  em Cabedelo (PB) ou Parnaíba (PI).

Caberá ao proprietário assegurar a manutenção dos atributos ambientais e sinalizar seus limites, advertindo quanto à proibição de terceiros promoverem desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e coleta de espécies vegetais ou quaisquer outros atos que afetem a integridade da unidade.

A RPPN, pelo que reza o decreto, só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, como dispõe a Lei do SEUC e do SNUC, Lei Federal nº9.985, de 18 de julho de 2000 e deverá ter um Plano de Manejo aprovado pelo Conpam.

Para solicitar a criação da RPPN precisa:

I – o requerimento relativo à propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge ou convivente, se houver (Anexo I);

II – o requerimento relativo à propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores;

III – quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

§3º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia autenticada das cédulas de identidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;

II – cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo à área de pessoa jurídica;

III – certidão do órgão do Registro de Empresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo à área de pessoa jurídica;

IV – certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel;

V – certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR;

VI – três vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, assinadas por quem firmar o requerimento de criação da RPPN;

VII – título de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN;

VIII – certidão de matrícula atualizada e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;

IX – planta da área total do imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; e

X – memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.

§4º A descrição dos limites do imóvel, contida na certidão comprobatória de matrícula do imóvel e no seu respectivo registro, deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.

Veja o modelo de requerimento e do termo de compromisso:

Local:______________________________________, Data: ______ de _________________ de ________

Nome do requerente: ______________________________________ RG_________________, CPF______________________________, Endereço: ______________________________________________, cidade _______________, UF _______, CEP _____________, Telefone _______________ e Correio Eletrônico ________________

Vem solicitar que no imóvel denominado _______________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de ______________________________ sob a matrícula/registro no __________________________________, localizado no município __________________________ UF _______, seja criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________, com a área de __________ (hectares).

Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva.

__________________________________________________________

Proprietário(s) ou Representante Legal

Recebido no dia ______ de _________________ de _______

__________________________________________________________

Representante do Conselho de Políticas e Gestao do Meio Ambiente – CONPAM Órgão Ambiental Estadual Executor

ANEXO II, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº31.255, DE 26 DE JUNHO DE 2013

TERMO DE COMPROMISSO

______________, ______ de _________________ de ________

________________________________________________________________, CPF/CNPJ_________________, residente______________________________________, cidade ______________, UF _______, CEP ______________, Telefone __________________ e Correio Eletrônico__________________, proprietário do imóvel denominado ____________________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de ________________________________ sob a matrícula/ registro no ______________________________________, localizado no município _______________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei nº9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto nº4.440, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual no 14.950, de 27 de junho de 2011 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________, com a área de_____________ (hectares), inserida sob a matrícula/registro no ____________________ O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuo nos termos do art.21, §1o, da Lei nº9.985, de 2000.

O presente Termo é firmado na presença do Representante do Conselho de Políticas e Gestao do Meio Ambiente – CONPAM e de duas testemunhas para este fim arroladas, que também o assinam.

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Proprietário(s) ou Representante Legal

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Representante do Conselho de Políticas e Gestao do Meio Ambiente – CONPAM

Testemunhas:

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Nome:
CPF:
CI:

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Nome:
CPF: