COBIO
26 de junho de 2013 - 14:43
DA COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE
A Coordenadoria de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:
- Coordenar a implementação, ampliação e consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc);
- Promover o controle ambiental em outras modalidades de áreas especialmente protegidas (Áreas Verdes e Reserva Legal);
- Promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em áreas de UCs (Unidades de Conservação) e áreas especialmente protegidas;
- Propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
- Executar outras atividades correlatas.
A Célula de Gestão das Unidades de Conservação tem as seguintes atribuições:
- Elaborar, implementar e gerenciar os planos de manejo nas UCs do Estado;
- Planejar, executar e supervisionar as atividades relativas à proteção florestal, incluindo a prevenção e o controle de queimadas, de incêndios florestais, de desmatamentos e de outras formas de destruição de habitats de UCs, e de Áreas Especialmente Protegidas;
- Apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das UCs Estadual;
- Reforçar a implantação das UCs pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio;
- Elaborar, implantar e atualizar o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, contendo informações oficiais das características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação;
- Executar outras atividades correlatas.
Os Núcleos das Unidades de Conservação tem as seguintes atribuições:
- Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da preservação e conservação ambiental;
- Realizar inspeções técnicas e monitoramento ambiental, bem como avaliar estudos de impacto ambiental;
- Elaborar diagnósticos e analisar normas e critérios visando a criação de novas Unidades de Conservação;
- Identificar a vulnerabilidade ambiental das Unidades de Conservação e adotar as necessárias medidas de preservação e conservação de seus recursos ambientais;
- Articular o funcionamento dos conselhos gestores das Unidades de Conservação;
- Executar programas, planos e projetos em benefício das Unidades de Conservação;
- Elaborar pareceres, anuências, termos e relatórios, ofícios e comunicações internas;
- Realizar o atendimento ao público, participar de audiências públicas de interesse das Unidades de Conservação;
- Participar da elaboração, implantação e atualização dos planos de manejo da unidade de conservação;
- Participar sistematicamente de educação ambiental nas Unidades de Conservação;
- Executar outras atividades correlatas.
A Célula de Compensação Ambiental tem as seguintes atribuições:
- Criar e coordenar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental, responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos oriundos do Licenciamento Ambiental realizado pela Semace;
- Avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental;
- Propor diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária das UCs;
- Estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de manejo das UCs;
- Deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental estadual; e
- Elaborar regimento interno da área;
- Executar outras atividades correlatas.
A Célula de Conservação da Diversidade Biológica tem as seguintes atribuições:
- Implementar o Seuc visando a integração das UCs existentes no território cearense (Federal, Estadual, Municipal e RPPN);
- Identificar e criar novas áreas protegidas (UCs e Corredores, principalmente), promovendo a conservação de espécies ameaçadas de extinção, das reservas genéticas, das espécies com potencial de uso e o controle de espécies invasoras;
- Implementar um sistema de controle das áreas especialmente protegidas existentes no Estado;
- Elaborar e implementar projetos que visem a proteção e a conservação da biodiversidade;
- Implantar a Política Estadual de pagamentos de serviços ambientais;
- Executar outras atividades correlatas.