Decreto Nº 20.253, de 05 de setembro de 1989. (DOE 23/07/1990)

31 de maio de 2013 - 17:40

Decreto Nº 20.253, de 05 de setembro de 1989. (DOE 23/07/1990)

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 74, itens III E XIII da Constituição Estadual e com fundamento no Decreto-Lei 3.365, de 21 de julho de 1941, na Lei nº 4,132, de 10 de setembro de 1982, e tendo em vista a necessidade de preservação dos recursos ambientais,

DECRETA:
Art. 1º. – Ficam declarados interesse social para fins de desapropriação, nas áreas de terra de propriedade particular, bem como o domínio útil naquelas aforadas pela União, incluídas as acessões benfeitorias e servidões nelas existentes, situadas no Município de Fortaleza, tal como referido no art. 2º.

Art 2º. – A áreas de terra de que trata o art. 1º. são as compreendidas no contorno do Projeto do Parque Ecológico do Cocó, delimitadas graficamente no levantamento aerofotogramétrico da Região Metropolitana de Fortaleza, em escala de 1:10.000 de 1974, que integra o Anexo único deste Decreto.

Parágrafo Único – As áreas de terra descritas no Artigo anterior destinam-se à implantação do Parque Ecológico do Cocó.

Art. 3º. – Fica a Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza ¿ AUMEF autorizada a proceder amigável ou judicialmente, mediante prévia avaliação por órgão oficial, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo a despesa correr por conta de recursos próprios do órgão ou de outros que lhes sejam alocados.

Art 4º. – A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente para efeito do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o Artigo 1º. e seguintes aplicáveis no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970.

Art 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Adolfo Marinho Pontes