ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQM
28 de fevereiro de 2013 - 13:23
Apresentação
O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), instituído pelo Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008, é um dos critérios de repartição do repasse do ICMS do Ceará para os municípios. De acordo com o decreto, para os municípios que atendem aos critérios do IQM dispostos no decreto, são destinados 2% do ICMS.
Anualmente, os municípios preenchem o formulário do IQM e em seguida são visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para a apuração do mesmo. Durante a visita, ocorre a entrevista para verificação dos critérios para repasse, bem como verificação in loco da Gestão e Gerenciamento dos Resíduos no município.
- EDIÇÃO 2014 (clique aqui para download do formulário e demais informativos)
- Referencial Legal:
- Mais informações:
APRECE: www.aprece.org.br
SEFAZ: http://www.sefaz.ce.gov.br/
IPECE: www.ipece.ce.gov.br
SEMACE: www.semace.ce.gov.br