Criação de Unidade de Conservação (UC)

28 de janeiro de 2013 - 17:01

As Unidades de Conservação são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica, criadas por ato do poder público, por meio da publicação via instrumento legal, como decretos e leis.

A criação de uma UC deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, quando a população local pode participar da identificação dos limites, localização e dimensão mais adequados para a Unidade de Conservação.

O ato de criação de uma UC deve indicar sua denominação, categoria, objetivos, limites, área, órgão responsável pela administração e se há população tradicional beneficiária ou população tradicional residente. Se houver propriedades particulares incluídas nos limites de uma UC de posse e domínios públicos, estas devem ser desapropriadas para que a UC seja efetivamente criada.

As Unidades de Conservação são criadas com base em objetivos voltados à proteção e conservação dos recursos naturais. Os objetivos variam com a categoria de UC criada e com o grupo ao qual pertence e são classificadas. São dois grandes grupos: Proteção Integral e o de Uso Sustentável e ao todo em 12 categorias.

Para UC do grupo de Proteção Integral, prioriza-se a preservação da natureza, obedecendo normas mais restritivas e limitando as atividades humanas e são classificadas em 5 (cinco) categorias: Estacão Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional (Estadual, Natural Municipal), Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

Já as UC de Uso Sustentável apresentam como principal objetivo a conservação da natureza aliada ao uso de parcela de seus recursos ambientais, visando o desenvolvimento sustentável e são classificadas em 7 (sete) categorias: Floresta, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva da Fauna, Área de Relevante Interesse Ecológico, Área de proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Os instrumentos legais que normatizam a criação de UC são a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), o Decreto Federal nº 4.340/2002 (regulamenta o SNUC) e no Estado do Ceará a Instrução Normativa 01/2014 do CONPAM (disciplina a criação de UC estadual).

Seguem abaixo, os documentos necessários para a solicitação de criação de UC, na SEMA:

  1. Requerimento padrão para criação de UC estadual, assinado pelo requerente;

  2. Formulário de “Informações Preliminares para Criação de UC estadual” devidamente preenchido e documentado;

  3. Documentação para pessoa jurídica:

  • Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;

  • Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança);

  • Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa;

  • Cópia do Requerimento de empresário individual

  • Cópia do diploma ou publicação da nomeação do representante da Prefeitura, Secretaria, Órgão, etc;

    4. Documentação para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, entre outros).

Anexos para download:

Anexo I Requerimento

Anexo II Formulário

Para mais informações, entrar em contato com a Célula de Conservação da Diversidade Biológica (CEDIB). E-mail –cedib@sema.ce.gov.br