O que são UCs
23 de janeiro de 2013 - 13:40
As Unidades de Conservação (UC) são áreas naturais protegidas que possuem características naturais relevantes, com objetivos de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais nelas contidos, com o mínimo de impacto. Elas são criadas para garantir a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, bem como proteger locais de grande beleza cênica, como serras, dunas, e cachoeiras. Além de permitir a sobrevivência da diversidade de animais e plantas, essas áreas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações. Pela importância de seus recursos naturais, nelas as atividades humanas possuem regulamentações específicas, a fim de assegurar a preservação do meio ambiente e suas características como flora, fauna e recursos hídricos.
O conjunto de todas as UC existentes no Brasil constituem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000.
O SNUC foi criado no ano 2000 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e organiza as UCs em dois grupos – Proteção Integral e Uso Sustentável – conforme possibilidade de uso indireto ou direto dos recursos naturais presentes, subdividindo-as em 12 categorias, cada uma com objetivos e características específicas.
As UCs de Proteção Integral são aquelas em que a prioridade é a preservação da natureza, obedecendo a normas mais restritivas. Nelas é permitida apenas a utilização indireta dos recursos naturais, ou seja, sem consumo, coleta ou qualquer tipo de dano ambiental. Existem 5 categorias de UCs de Proteção Integral são elas:
I – Estação Ecológica;
II – Reserva Biológica;
III – Parque Nacional / Parque Estadual / Parque Natural Municipal;
IV – Monumento Natural;
V – Refúgio de Vida Silvestre.
Já nas UCs de Uso Sustentável, a conservação da natureza é aliada ao uso de parcela de seus recursos ambientais, desde que a continuidade da biodiversidade e dos processos naturais da área sejam garantidas. São 7 as categorias de UCs de Uso Sustentável são:
I – Área de Proteção Ambiental;
II – Área de Relevante Interesse Ecológico;
III – Floresta Nacional/ Floresta Estadual / Floresta Municipal;
IV – Reserva Extrativista;
V – Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Dependendo da categoria a que pertence a UC, podem ou não ser permitidas atividades humanas, podendo haver a necessidade de autorização ou de licenciamento do órgão ambiental competente.
Cada UC apresenta sua “Zona de Amortecimento”, ou seja, área de entorno da unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
De modo a auxiliar no gerenciamento da UC, deve ser elaborado um “Plano de Manejo”, documento técnico fundamentado nos objetivos da unidade, através do qual são estabelecidos o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, além da implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação. Como instrumento de gestão participativa, cada UC também deve dispor de um “Conselho Gestor”, constituído por representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e população residente, sendo presidido pelo gerente da UC.
Criadas por instrumento legal e por ato do Poder Público, as UC são gerenciadas por instituições federais, estaduais, municipais ou particulares. Informações oficiais sobre UC são mantidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), com a colaboração de órgãos gestores federal, estaduais, municipais e particulares. Assim, a sociedade poderá acompanhar os resultados das ações governamentais de proteção do patrimônio biológico nacional.
No Ceará, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA), órgão ao qual a Semace é vinculada, é responsável por administrar 22 Unidades de Conservação estaduais e um Corredor Ecológico.
Para obter mais informações acerca das categorias de UC, consulte a Lei Federal 9.985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ADMINISTRADAS PELA SEMA |
||||
GRUPO |
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO |
ÁREA (HA) |
MUNICÍPIO (S) |
ECOSSISTEMA |
UCs DE PROTEÇÃO INTEGRAL |
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM
|
973,09 | São Gonçalo do Amarante/ Caucaia | Dunas |
* MONUMENTO NATURAL DAS FALÉSIAS DE BEBERIBE | 31,29 | Beberibe | Dunas/Falésias | |
* MONUMENTO NATURAL OS MONÓLITOS DE QUIXADÁ | 16635,59 | Quixadá | Caatinga | |
PARQUE BOTÂNICO DO CEARÁ | 190 | Caucaia | Vegetacional Litorâneo |
|
PARQUE ECOLÓGICO DO RIO COCÓ | 1155,2 |
Fortaleza | Manguezal |
|
* PARQUE ESTADUAL DAS CARNAÚBAS | 10005 | Granja/ Viçosa |
Cerrado/ Caatinga | |
* PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO | 3320 | Fortaleza | Marinho | |
* PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO | 93,52 | Crato/ Juazeiro |
Cerrado/ Caatinga |
|
UCs DE USO SUSTENTÁVEL |
* APA DA BICA DO IPU | 3485,66 | Ipu | Serra úmida |
* APA DAS DUNAS DA LAGOINHA | 523,49 | Paraipaba | Dunas | |
* APA DAS DUNAS DO PARACURU | 3909,6 | Paracuru | Dunas | |
* APA DA LAGOA DE JIJOCA | 3995,61 | Jijoca de Jericoacoara/ Cruz | Lacustre | |
* APA DA LAGOA DO URUAÚ | 2672,58 | Beberibe | Lacustre / Complexo litorâneo | |
* APA DA SERRA DA ARATANHA | 6448,29 | Guaiúba/ Maranguape/ Pacatuba | Serra úmida | |
* APA DA SERRA DO BATURITÉ | 32690 | Baturité/ Pacoti/ Guaramiranga/ Mulungu/ Redenção/ Palmácia/ Aratuba/ Capistrano | Serra úmida | |
* APA DO ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ | 2744,89 | Fortaleza/ Caucaia | Manguezal | |
* APA DO ESTUÁRIO DO RIO CURU | 881,94 | Paracuru/ Paraipaba | Manguezal | |
* APA DO ESTUÁRIO DO RIO MUNDAÚ | 1596,37 | Itapipoca/ Trairi | Manguezal | |
* APA DO LAGAMAR DO CAUÍPE | 1884,46 | Caucaia | Lacustre vegetacional litorâneo | |
* APA DO PECÉM | 122,79 | São Gonçalo do Amarante/ Caucaia | Lacustre veg litorâneo | |
APA DO RIO PACOTI | 2914,93 | Fortaleza/ Eusébio/ Aquiraz | Costeiro | |
* ARIE DO SÍTIO CURIÓ | 57,35 |
Fortaleza |
Enclave de Mata Atlântica |
* UC atualmente cadastradas no CNUC.
A SEMA também gerencia um corredor ecológico – CORREDOR ECOLÓGICO DO RIO PACOTI, que interliga o fim da APA do Rio Pacoti com o início da APA da Serra de Baturité.
As Unidades de Conservação Estudais do Ceará administradas pela
Universidade Regional do Cariri (URCA), segundo o Decreto Estadual nº
28.506 de 01 de dezembro de 2006 (DOE 14/12/2006), são:
1 – MONUMENTO NATURAL PONTA DA SANTA CRUZ
2 – MONUMENTO NATURAL SÍTIO CANA BRAVA
3 – MONUMENTO NATURAL RIACHO DO MEIO
4 – MONUMENTO NATURAL CACHOEIRA DO RIO BATATEIRA