PROGRAMA ESTADUAL DE REFORÇO À RENDA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

A Lei nº 17.256, 31 de julho de 2020, instituiu o Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da prestação de serviços ambientais no estado do Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.

O Programa prevê o pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores associados ou cooperados do Estado.

As associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis procederam as inscrições de seus associados e/ou cooperados em Edital do Programa para recebimento do auxílio e a entrega das documentações comprobatórias, no período de 07 a 16 de agosto de 2020.

Posteriormente, foi divulgado o resultado preliminar, após análise da Comissão de Avaliação, em que foram habilitados 981 catadores associados de 44 associações e/ou cooperativas, presentes em 38 municípios.

Seguiu-se então o período para interposição de recursos aos 268 catadores que não foram contemplados no resultado preliminar, visando completar as vagas remanescentes, aplicando-se os critérios de desempate, conforme previsto no Edital.

Para as associações e/ou cooperativas habilitadas no Edital de Chamamento Público nº 03/2019 – SEMA (Bolsa Catador) que deixaram à época de inscrever seus vinculados por falta de documentação ou documentação incompleta, bem como aquelas que tiveram seus catadores desabilitados por falta de documentação, puderam, nos dias destinados a inscrição e entrega de documentação para habilitação neste Edital, realizar a inscrição desses membros, ou ainda, dos novos membros vinculados após a finalização da seleção e antes da publicação da Lei Estadual nº 17.256/2020.

Posteriormente foi divulgado o resultado do pedido de recurso e a lista do Resultado Final com os 1.249 catadores, que foram contemplados, sendo também revista, pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), considerando a publicação do Edital Complementar ao Edital 01/2020 – Auxílio Catador , com 93 vagas suplementares preenchidas, com os catadores que, em decorrência dos critérios de desempate – advindos da insuficiência de recurso e consequente exiguidade de vagas – não haviam sido listados anteriormente.

Assim, a lista completa dos beneficiários do Programa no Programa de Reforço à Renda pela Prestação dos Serviços Ambientais tem 1.342 catadores habilitados, que são associados de 48 associações e/ou cooperativas residentes em 41 municípios cearenses, a saber: Altaneira, Aracati, Barbalha, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Caridade, Choró, Crateús, Crato, Eusébio, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Horizonte, Iguatu, Independência, Juazeiro do Norte, Jucás, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Massapê, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Nova Olinda, Pacatuba, Pacujá, Quixadá, Quixeré, Russas, Santana do Acaraú, São Gonçalo do Amarante, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte e Várzea Alegre.

ACESSE:

Edital Auxílio Catador

Lei do Auxílio Catador

Resultado Preliminar

Resultado Final

Resultado Final com vagas suplementares preenchidas

IN N° 01/2021