Fiscalização Integrada de Comércio e Uso de Agrotóxico

A comercialização e o uso indiscriminado de produtos agrotóxicos, apesar de todos os esforços institucionais, infelizmente ainda representam prejuízos ao agricultor, danos ao meio ambiente e à saúde humana e animal. A produção com boas práticas, assistência técnica, emprego de insumos idôneos e de qualidade ainda é pré-requisito para obtenção de alimentos seguros, quer seja para o mercado nacional quer seja para o mercado internacional. Desta forma, o combate à comercialização e ao uso indiscriminado de agrotóxicos contribui para a segurança alimentar por meio da produção, obtenção e disponibilização à sociedade de alimentos sadios, com qualidade ambiental e tecnológica.

 

A iniciativa exitosa do MP/CAOMACE da realização de atividades conjuntas de fiscalização tem contribuindo, não só para a identificação real das irregularidades, como para a inibição de infrações na comercialização, uso e destinação final dos agrotóxicos.
Nesse sentido a Secretaria de Meio Ambiente. que já desenvolve diversas atividades para a construção de uma politica que discipline e monitore a utilização de agrotóxicos no estado do Ceará, pretende realizar/coordenar fiscalizações conjuntas durante todo o ano de 2016, com o objetivo de fortalecer e otimizar os esforços desprendidos até o momento complementando a ação do MP/CAOMACE.

 

A ação se propõe a utilizar a mesma metodologia evando em consideração, como primeiro critério, as Macrorregiões Estaduais de Planejamento. Já a seleção dos municípios a serem fiscalizados dentro de cada macrorregião se dá com base no Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme a classificação destes quanto à criticidade e vulnerabilidade em relação aos agrotóxicos, de acordo com os seguintes parâmetros: a) Existência de atividade agrícola; b) Existência de perímetro irrigado; c) Relatos/queixas da população, d) Intoxicação por agrotóxicos, e) Existência de revendas de agrotóxicos, f) Resíduos de agrotóxicos em alimentos, g) Resíduos de agrotóxicos em água, h) Consumo de agrotóxicos i) Destinação de embalagens vazias de agrotóxicos para uma unidade credenciada pelo inpEV.

 

Objetivos:

 – Fiscalizar a comercialização, o armazenamento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos comerciais;
– Fiscalizar o uso de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins em propriedades rurais;
– Fiscalizar a destinação final de embalagens vazias de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
– Fiscalizar as condições de trabalho relativas às atividades de aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins nas propriedades rurais;
– Fiscalizar as condições de trabalho relativas às atividades de comercialização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins nos estabelecimentos comerciais;
– Fiscalizar o exercício profissional na área da agronomia.

 

Instituições Participantes:

 – Realização: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA

 – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
– Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI;
– Superintendência Federal da Agricultura no Ceará – SFA – CE/MAPA;
– Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA
– Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ;
– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE – CE/MTE
– Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região – MPT
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – CE;
– Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA
– Ministério Público Estadual com as promotorias dos municípios a serem fiscalizados