Crie sua RPPN

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são uma categoria de unidades de conservação do grupo de uso sustentável, de acordo com a Lei nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC), sendo regulamentadas pelo Decreto n°5.746, de 5 de abril de 2006.

Criadas em áreas privadas urbanas e rurais, por ato voluntário do proprietário (pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas), em caráter perpétuo, as RPPN são instituída pelo poder público, como uma estratégia para promover a conservação da natureza, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.

No estado do Ceará, o pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio do Programa de apoio às RPPN que tem o objetivo de apoiar proprietários de imóveis urbanos e rurais para a instituição e implementação de Reservas Particulares, de acordo com o capítulo III do Decreto Estadual n° 31.255, de 26 de junho 2013 (DOE, 08 de julho de 2013) e Decreto Nº 32.309, de 21 de agosto de 2017(DOE,22 de agosto de 2017).

Passo a Passo para a criação da RPPN:

1 –Proprietário – Preenche o requerimento de criação da RPPN e encaminha para a SEMA (via correios ou e-mail:cedib@sema.ce.gov.br), junto com a documentação indicada no § 3º do art 1° do Decreto Estadual n° 31.255, de 26 de junho 2013 (DOE, 08 de julho de 2013);

2 –SEMA: Realiza vistoria do imóvel; Divulga, na página eletrônica oficial da SEMA, a intenção de criação da RPPN, disponibilizando as informações pertinentes para conhecimento do público em geral; Avalia, após o prazo de divulgação, os resultados e implicações da criação da Unidade de Conservação e emiti o parecer, incluindo a análise da documentação apresentada e, se favorável, firma, em três vias, o Termo de Compromisso apresentado pelo requerente;

3 – Proprietário – averba o Termo de Compromisso, para averbação da RPPN à margem da matrícula do imóvel e encaminha a certidão de averbação da RPPN para a SEMA (via Correios ou por e-mail:cedib@sema.ce.gov.br).

4 – SEMA – Homologa o pedido e emite o título de reconhecimento definitivo no Diário Oficial do Estado (DOE).

Acesse:

Documentos necessários para a criação da RPPN, anexos para download:

ANEXO I – Requerimento

ANEXO II – Termo de Compromisso

ANEXO III – Formulário

Consulte:

Perguntas e Respostas RPPN

Para mais informações, entrar em contato com a Célula de Conservação da Diversidade Biológica (CEDIB). E-mail –cedib@sema.ce.gov.br