Certificação Praia Limpa

4 de março de 2013 - 12:56

 “Praia é um bem público de uso comum do povo com área coberta e descoberta periodicamente pelas águas marítimas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema” (Artigo 1º da Lei 13.892/07)

A Certificação Praia Limpa, criada pela Lei nº 13.892/07, é um programa de governo coordenado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM, que concede um selo de CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL aos municípios que atenderem aos critérios de gestão ambiental, definidos em conformidade com os princípios da legislação ambiental vigente no País.

Espera-se que essa certificação seja, juntamento com o ZEE, Gerenciamento Costeiro, Projeto Orla, um instrumento importante na definição das políticas públicas para a área que possam maximar os esforços no sentido de melhorar a qualidade das praias do Estado do ponto de vista sócio ambiental
     
CÂMARA TÉCNICA ESTADUAL

Para trabalhar os questionários de avaliação da Certificação Praia Limpa foi criada, dentro da CTE, uma Câmara Técnica formada pelos seguintes membros:

  • Coordenação do CONPAM
  • Fórum Elos e Ecos,
  • SPU,
  • APRECE,
  • SEMACE
  • SRH,
  • FEPESCE,
  • MP/CE
  • IBAMA

DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 

1. DA VIGÊNCIA

2. DA INSCRIÇÃO DA CPL 

3. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

4. DA AVALIAÇÃO DA PRAIA

5. DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA QUALIDADE DA PRAIA

6. DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

7. DA PONTUAÇÃO E CÁLCULO DA NOTA

8. DAS CATEGORIAS

9. DA CONDIÇÕES DE DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO