Portaria 155/2022 e Instrução Normativa 5/2022 dois instrumentos de prevenção e combate à espécies invasoras
2 de janeiro de 2023 - 16:26
O Grupo de Trabalho (GT) de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), conta com dois instrumentos considerados de suma importância para o controle de espécies exóticas invasoras: Portaria 155/2022, que dispõe sobre a Lista Oficial de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras para o Estado do Ceará, e a Instrução Normativa Nº05/2022, que estabelece procedimentos para controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras em Unidades de Conservação (UCs) estaduais, categoria Proteção Integral.
O técnico Lucas Silva da Célula de Flora (Ceflor), da Coordenadoria de Biodiversidade (Cobio) da SEMA, integrante do GT, destaca também o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas, Lei 16.002 de 02 de maio de 2016, que definiu o conceito de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras, como “aquelas que foram introduzidas de forma voluntária ou involuntária em um novo ecossistema, fora de sua área natural de distribuição, capazes de modificar as dinâmicas de um ecossistema e prejudicar a biodiversidade nativa, com impactos negativos ambientais, econômicos e sociais, e cuja dispersão supera as barreiras geográficas e biológicas que o ambiente impõe”.
Para Silva, a Portaria155/22 com a lista de espécies vegetais invasoras bem como a instrução normativa que busca estabelecer procedimentos para o controle das invasoras em UCS de Proteção Integral é um marco extremamente importante e um primeiro passo fundamental. “Espera-se que a partir destes, outros instrumentos virão, como a atualização desta lista, classificando cada uma destas espécies de acordo com as áreas mais propícias de invasão. Da mesma forma, pensamos em dar um segundo passo ampliando as diretrizes para controle e erradicação invasora, para além das UCs de proteção integral”, explicou.
Causa de extinção de espécies
Sobre a importância dos instrumentos legais, o Professor de Silvicultura, Lamartine Oliveira, do Departamento de Fitotecnia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutor em Ciências Florestais, informa que há muito tempo se reconhece a invasão biológica como a segunda maior causa de extinção de espécies e de ambientes naturais. “Em 1992, durante a Convenção Sobre Diversidade Biológica, no Rio de Janeiro, o Brasil juntamente com diversos outros países, concordaram em impedir a introdução de espécies exóticas invasoras”, disse. Lamartine colaborou com a construção dessa legislação. Ele é membro do GT de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental .
Ainda de acordo com o técnico da Ceflor, outra contribuição importante da norma aqui referida é determinar uma diretriz da Política Florestal do Estado do Ceará que é a substituição gradativa de espécies exóticas invasoras por espécies nativas. Quando da elaboração da lei, os responsáveis pela formulação da mesma indicaram, preliminarmente, as 12 principais espécies exóticas invasoras no estado do Ceará. Na lista, o Nim Indiano, a Castanhola e o Ipê-de-jardim, espécies amplamente difundidas na arborização urbana e em ambientes naturais. São espécies que demandam muitos recursos financeiros e humanos para seu controle, após as suas difusões. ”, disse o técnico.
GT de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental
O GT de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental tem caráter interinstitucional e multidisciplinar. Compete ao GT a implantação de medidas necessárias para a manutenção, preservação, conservação e recuperação da flora em território cearense, sendo a SEMA a responsável por sua direção e realização de reuniões bimestrais, na sede da SEMA. De acordo com o regulamento interno, as seguintes instituições compõem o GT:
1. Secretaria do Meio Ambiente (Sema);
2. Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH);
3. Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
4. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme);
5. Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
6. Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh);
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
7. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)
8. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
9. Universidade Federal do Ceará (UFC);
10. Universidade Estadual do Ceará (UECE);
11. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab);
12. Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
13. Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).