Secretário Bruno recebe vice-prefeito e secretário do Meio Ambiente de Tabuleiro do Norte

16 de maio de 2022 - 16:54

O titular, Artur Bruno, da Secretário de Meio Ambiente (SEMA), recebeu na tarde desta segunda-feira, 16 de maio, o vice-prefeito, Lucieudo Sena, e o Secretário de Meio Ambiente e Turismo, Edicélio Targino de Souza, ambos de Tabuleiro do Norte. Os representantes do município apresentaram as ações que a cidade está realizando com referência à Coleta Seletiva de Resíduos. Eles também vieram buscar informações sobre o índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) para o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O IQM é um mecanismo que possibilita aos municípios receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do ICMS”, disse Bruno.

Também presentes ao encontro, o coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social/SEMA, Ulisses Rolim, e a coordenadora de Desenvolvimento Sustentável,/SEMA, Luzilene Saboia. Artur Bruno determinou prioridade a entrega da prensa e do carrinho ao município. “É que Tabuleiro vai receber os dois equipamentos que serão repassados para a Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Tabuleiro do Norte”, explicou a coordenadora Luzilene. Para o secretário Targino, “a expectativa é grande” quanto ao recebimento da prensa e carrinho. “Vai reforçar e fortalecer a Associação e vai trazer mais benefícios sociais e para o meio ambiente”, disse. Ele também destacou ações nas escolas, em parceria com os jovens do programa coordenado pela SEMA, Agente Jovem Ambiental ( AJA).

No município de Tabuleiro de Norte, desde a implantação, 38 catadores associados estão participando do Programa Auxílio Catador, do Governo do Ceará. O programa social instituído por meio da Lei nº17.256/2020, objetiva assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva. Prevê o pagamento, por parte da SEMA, de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores associados ou cooperados do Estado.