Já está na AL Mensagem do Governador autorizando pagamento por serviços ambientais aos catadores
18 de julho de 2020 - 16:00
A pandemia do Coronavírus afetou a atividade de coleta de resíduos realizada pelos catadores. Consequentemente, atingindo a vida dos mesmos, que tiram o sustento do trabalho informal de “catação” de recicláveis. Buscando mitigar os impactos, econômicos, sociais e ambientais, da situação, o governador Camilo Santana enviou para a Assembleia Legislativa, na tarde do último dia 15 de julho, “Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Reforço à Renda Decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará, durante o Período de Calamidade Pública, Ocasionado pela COVID 19”.
Para o titular da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Artur Bruno, o Projeto apresentado aos parlamentares vai garantir melhores condições sociais aos catadores que, mesmo antes da pandemia, já viviam em situação de vulnerabilidade social. “O Governo do Estado, desde o início da COVID-19, não mede esforços, no sentido de promover ações das mais diversas para proporcionar ao cidadão mais carente e vulnerável socialmente, o imprescindível apoio para amenizar as dificuldades”, disse.
A Mensagem é clara quanto ao objetivo de “proporcionar aos catadores cearenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que os mesmos possam enfrentar as adversidades sociais advindas com a pandemia em condições minimamente dignas, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiental, bem como de elevado valor para a coletividade”.
Como principal ação do Projeto, denominado, “Programa Recicla Catador”, convém mencionar a autorização prevista na Mensagem para o pagamento, pela SEMA, de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, aos catadores associados ou cooperados do Estado. “Sabemos que a maioria absoluta dos catadores sobrevivem dessa atividade de subsistência e um serviço público essencial”, destaca Bruno.
Como contrapartida do auxílio, será observado um ganho ambiental, já que, segundo a proposta, como condição para recebimento do benefício, “o beneficiário precisa comprovar atividade mínima relativa a realização de serviços ambientes”. No âmbito da SEMA, o Programa Recicla Catador fica soba a gestão da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (Codes/SEMA).