Cogerh e Sohidra firmam Termo de Compromisso e terão Coleta Seletiva Solidária

30 de setembro de 2019 - 18:18

Depois da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), agora foi a vez da Superintêndencia de Obras Hidráulicas (Sohidra) e da Companhia de Gestão dos Recursos Hídrico (Cogerh) assinarem com associações de catadores o Termo de Compromisso para a Coleta e Destinação de Resíduos Recicláveis, no âmbito do programa Coleta Seletiva Solidária. A solenidade aconteceu na tarde desta segunda-feira (30/9), no auditório Espaço das Águas, no Cambeba, com a presença dos titulares da Cogerh, João Lúcio Oliveira, da Sohidra, Yuri Castro Oliveira, e da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Artur Bruno, que coordena o Programa. A Associação de Catadores Raio de Sol, que estava presente no evento juntamente com representantes da Rede Estadual de Catadores e Catadoras, será a beneficiária.

Em sua fala, Bruno ressaltou a importância do exemplo dado pelo governo do Estado. “Não tem sentido articularmos políticas de reciclagem se nós mesmos, do âmbito governamental não fizermos o dever de casa”. João Lúcio, por sua vez, lembrou que a gestão de águas do Estado “é parte integrante da luta pela preservação do meio ambiente”. Yuri Castro reforçou o compromisso ambiental da Sohidra e da Corgerh, “umas das primeiras instituições governamentais a aderirem ao programa de reciclagem”. Após uma apresentação sobre as iniciativas da A3P na Cogerh, o técnico da SEMA Lucas Silveira falou sobre espécies nativas e invasoras.

O Decreto Estadual 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, assinado pelo Governador Camilo Santana, determina que todos os órgãos públicos estaduais façam a Coleta Seletiva. Na avaliação de Artur Bruno, os catadores são grandes ambientalistas. “Eles ajudam na limpeza da cidade e ainda geram emprego e renda”, ressaltou. O titular da SEMA fez questão de recordar que a criação do programa Coleta Seletiva Solidária surgiu a partir de um catador ou catadora que durante uma reunião questionou o porquê de os órgãos estaduais não praticarem a separação dos resíduos. “As boas ideias a gente acolhe”, disse Bruno.

Saiba mais

A Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará (Lei nº 16.032/2016) já prevê a coleta seletiva como forma preferencial de coleta, sendo necessário que os resíduos sejam segregados no próprio local de origem. A Coleta Seletiva Solidária foi instituída pelo Decreto Estadual 32.981, de 21 de fevereiro de 2019. Visa a criação de processos que contribuam para o correto descarte de resíduos sólidos, bem como contribuir para a implantação da coleta seletiva nos diversos órgãos da administração estadual, além de promover a inclusão social e renda para os catadores de materiais recicláveis, associados e ou cooperados.