Estado do Ceará tem o que comemorar no Dia das RPPNs

31 de janeiro de 2019 - 15:00

Hoje (31/01) é o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e o Ceará comemora. De acordo com o Painel de Informações sobre Unidades de Conservação (www.sema.ce.gov.br/cadastro-estadual-de-unidade-de-conservacao-ceuc/), da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), existem 36 RPPNs, no Estado. “Este é um tipo de categoria de unidade de conservação (UC) instituída pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que permite a criação de áreas legalmente protegidas por particulares interessados na conservação da natureza”, disse o secretário Artur Bruno.

Segundo o Guia de RPPNs do Ministério do Meio Ambiente (MMA) “é uma categoria de UC criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra”. No momento em que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a proteção do meio ambiente natural e uma vez criada, o status de área protegida privada é para sempre. A iniciativa voluntária de criação de uma RPPN pode ser feito tanto por pessoa física, quanto jurídica, desde que sejam proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que tenham potencial para a conservação da natureza.

Programa Estadual

Para a gestora ambiental, Andréa Moreira, as RPPNs também têm servido como “instrumento adicional para o fortalecimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), promovendo a proteção, aliando a conservação da natureza e a sustentabilidade”. O Governo do Estado, por meio da SEMA, desenvolve o Programa Estadual de apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

“O programa, criado e executado pela Célula de Conservação da Diversidade Biológica (Cedib), que no contexto organizacional da SEMA, está integrada à Coordenação da Biodiversidade (Cobio), tem como objetivo apoiar proprietários de imóveis urbanos e rurais para a criação e implementação de RPPNs em conformidade com a legislação”, explica a gestora ambiental. Os decretos estaduais, 31.255, de 26 de junho de 2013 e Decreto 32.309, de 21 de agosto de 2017, dispõem sobre a RPPN, como UC da natureza no território do Estado, estabelecem critérios e procedimentos administrativos para a criação, estímulos e incentivos ao Programa.

Saiba mais: EPANB

Com o Programa Estadual de apoio às RPPNs, o Ceará está apoiando a Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) no cumprimento das Metas de Aichi. Durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10), em 2010, na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão, foi aprovado o Plano Estratégico de Biodiversidade para o período de 2011 a 2020. Ali foram estabelecidas 20 metas a serem cumpridas até o ano de 2020, todas voltadas à redução da perda da biodiversidade em âmbito global, nacional e regional.

Nesse contexto, a EPANB “define a visão brasileira de longo prazo para viabilizar a conservação e uso sustentável da biodiversidade que, por meio do benefício para as pessoas, incluindo os serviços ambientais, sustenta e garante resiliência a sistemas sociais e econômicos. É um instrumento de monitoramento do progresso das ações brasileiras para a Biodiversidade.