PNC1 – O Programa

21 de dezembro de 2012 - 14:28

  • O Programa

 

Lançado pelo MMA em 2005, o Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais – PNC surgiu em resposta as necessidades definidas pela I Conferência Nacional de Meio Ambiente ocorrida em 2003.

Sua concepção se fundamenta basicamente no fortalecimento do SISNAMA, através da criação e/ou consolidação de instâncias gestoras de meio ambiente em âmbito local, capaz de formular e implementar com eficiência e eficácia as Políticas Públicas para o Meio Ambiente.

A articulação das três esferas de poder, através da criação das Comissões Tripartites do Meio Ambiente nos Estados da Federação desencadeou este processo. No Ceará, a Comissão Tripartite do Meio Ambiente foi criada em 2.004, e dela fazem parte: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, CONPAM – Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, SEMACE – Superintendência do Meio Ambiente do Ceará, APRECE – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará e SEMAM – Secretaria do Meio Ambiente do Município de Fortaleza.

O Projeto do Ceará foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual em maio de 2006 e na ocasião foi deliberado como órgão proponente e executor a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE.

No Ceará, o projeto tem por meta atender 120 municípios (cerca de 65% dos municípios cearenses) capacitando aproximadamente 240 gestores ambientais e/ou conselheiros municipais do meio ambiente.

 

  • Objetivo Geral

 

  1. Fortalecer o Sistema Nacional do meio Ambiente – SISNAMA;
  2. Incentivar a criação de sistemas municipais de gestão ambiental;
  3. Complementar a política de desconcentração, descentralização, municipalização da Gestão Ambiental recomendada na Conferência;
  4. Incentivar a Gestão Compartilhada dos Recursos Naturais.

 

  • Objetivo Específico

 

  1. Buscar sensibilizar e comprometer os representantes dos poderes locais (executivo, legislativo, judiciário) para a importância da gestão ambiental compartilhada, criando ou fortalecendo os órgãos executivos municipais para bem exercer suas competências e melhorar a qualidade ambiental;
  2. Promover o desenvolvimento dos mecanismos de gestão ambiental, voltada para implementação e fortalecimento do SISNAMA e das políticas setoriais integradas;
  3. Propiciar a equipe gestora e conselheiros municipais, uma clareza sobre o fomento das questões mbientais, as modalidades para alcançar os benefícios e as formas de organização para processar os encaminhamentos necessários;
  4. Desenvolver uma visão sobre a relação dos instrumentos de gestão com os parâmetros legais e sua aplicação nas diferentes esferas de poder, com ênfase no poder local; Estabelecer as articulações entre os processos educativos e a prática social.