ZEE

20 de dezembro de 2012 - 19:00

ZONEAMENTO ECOLÓGICO E ECONÔMICO DA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DO CEARÁ- ZEEC

O objetivo principal do Zoneamento Ecológico e Econômico é servir de base para os sistemas de planejamento em todos os níveis da administração pública, e gerenciamento em diversas escalas de tratamento, das informações necessárias à gestão do território. Elaborado em atendimento, dentre outros, ao Decreto Federal nº 4297, de 10 de julho de 2002 e as Resoluções CONAMA no 303/2002 e 341/2003.

O ZEEC do Estado do Ceará visou conhecer o estado atual de ocupação e conservação da Zona Costeira do Estado, apresentando subsídios para o estabelecimento de novas diretrizes, parâmetros e procedimentos no que se refere a ocupação ordenada e manejo sustentável da terra e recursos naturais destas áreas, ou seja, elaborar uma primeira avaliação global dos impactos existentes e fornecer elementos para o desenvolvimento sustentável.

A escolha da área levou em consideração o processo de ocupação desordenado da zona costeira, acompanhado por uma série de conflitos sociais com relação ao uso da terra, exploração insustentável de recursos naturais, dentre outros, refletindo a necessidade de políticas e projetos governamentais voltados para o ordenamento do uso e ocupação desse espaço.

O Governo do Ceará está buscando avançar nos seus modelos de desenvolvimento regional e no estilo de gestão das políticas públicas, de forma a alcançar o equilíbrio ambiental, considerando as características socioeconômicas, culturais e ambientais de cada região do nosso Estado. 

O desenvolvimento do projeto foi concebido focando os seguintes aspectos: caracterização, diagnóstico ambiental, contemplando o mapeamento do uso e ocupação das terras nos baixos cursos dos rios do Estado do Ceará: estudo dos recursos hídricos; estudos das condições hidrodinâmicas; condições bióticas; diagnóstico socioeconômico; aspectos jurídicos; quantificação das áreas mapeadas; concepção de um Banco de Dados espacial em formato ARCVIEW e elaboração de um plano de monitoramento visando dar subsídios para disciplinar o uso e ocupação das terras com as atividades de carcinicultura, dentre outras.

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Ceará não é um produto acabado, trata-se, pelo contrário, de um processo contínuo, que deverá ser integrado a rotina dos administradores públicos, visando fornecer sempre novas informações as bases de dados constituídas, atualizando o acervo de informações e ampliando as tecnologias e propondo novas soluções para o ordenamento territorial no estado.

Nesse sentido, é que o Governo do Estado, através do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-CONPAM, iniciou um processo de discussão para construção do Decreto que irá regulamentar  a lei Estadual do Gerenciameno Costeiro nº Nº 13.796 de 30 DE JUNHO DE 2006, com a participação dos órgãos governamentais, não governamentais, setor produtivo e demais segmentos da sociedade.

                 Abrangência Territorial do ZEE