Perguntas Frequentes

7 de dezembro de 2012 - 19:21

RESÍDUOS SÓLIDOS

1. Qual o requisito para o município receber o repasse de 2% referente ao Índice de Qualidade do Meio Ambiente – IQM?

Os critérios de distribuição da parcela de 2% (dois por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios cearenses regem-se pelo disposto na Lei estadual no12.612, de 7 de agosto de 1996, com a redação dada pela Lei no14.023, de 17 de dezembro de 2007,  regulamentada pelo Decreto n° 29881/2009.

Os Índices Municipais de Qualidade do Meio Ambiente devem ser calculados, anualmente, após coleta de dados, realizada por técnicos do Conpam e instituições parceiras. O instrumento de coleta é um questionário com indicadores pré-definidos no Decreto n° 29881/2009. O resultado da coleta é sistematizado e apresentado ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, que os fará publicar até o dia 31 de agosto de cada ano para efeitos de distribuição dos recursos referentes ao ano seguinte.

PREVINA

2. Quantas brigadas formadas temos no Ceará e onde elas se localizam?

Em parceria com o PREVFOGO/IBAMA, foram formadas 7 brigadas de combate a queimadas e incêndios. Crateús, Acopiara, Viçosa do Ceará, Quixeramobim e Jaguaribara possuem uma brigada por município. A região metropolitana de Fortaleza possui duas brigadas voluntárias.

SELO VERDE

3. O que é o Programa Selo Município Verde?

O Selo Município Verde é um programa de Certificação Ambiental pública, instituído pela Lei Estadual n.º 13.304/03 e regulamentado pelos Decretos n.º 27.073/03 e n.º27.074/03, cujo objetivo é incentivar os municípios na implementação de políticas públicas na área ambiental. Segundo a Lei de criação do programa, a certificação tem validade de um ano.

O Programa identifica anualmente, os municípios cearenses que atendam a critérios preestabelecidos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo melhor qualidade de vida às presentes e futuras gerações.

4. Como se inscrever na Certificação Selo Município Verde?

Como pré-requisito para realizar a inscrição no Programa Selo Município Verde, o município deve possuir lei de criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. A inscrição na certificação é feita anualmente por meio de uma ficha de inscrição online. Todas as informações sobre a inscrição e processo de certificação encontram-se no Regulamento e em documentos contidos no site do Conpam.

Também faz parte do processo de inscrição, a indicação formal, por meio de uma ficha de cadastro, de um coordenador municipal do programa. Cada município, independente de estar inscrito ou não, deve indicar, preferencialmente por meio de portaria, o Coordenador Municipal do Programa Selo Município Verde, ele será o ponto focal do programa no município, devendo para tanto, possuir o seguinte perfil: fazer parte da equipe de implantação das políticas ambientais no município; conhecer e ter compromisso com as questões ambientais; possuir interação com as demais secretarias municipais, dentre outros atributos técnicos. O cadastro pode ser feito à partir do preenchimento da ficha cadastral (disponível no site do CONPAM) e enviada ao CONPAM por e-mail, por fax ou pelo correio.

PRAIA LIMPA

5. O que é Certificação Praia Limpa?

A Certificação Praia Limpa, criada pela Lei nº 13.892 de 2007, é um programa de governo coordenado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM, cujo objetivo é a concessão de um selo de CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, aos municí­pios que aderirem voluntariamente ao programa inscrevendo suas praias para que sejam avaliadas e recebam um selo de qualidade atestando as condições de higiene / limpeza, segurança e conservação exigidas pelo programa dentro de critérios estabelecidos, conforme a legislação citada.

Os instrumentos de avaliação da certificação são: o Questionário de Avaliação das Condições da Praia, o Questionário de Gestão da Qualidade da Praia e vistorias in loco das condições estabelecidas em lei (balneabilidade e qualidade dos sedimentos; sustentabilidade e Proteção dos Ecossistemas Costeiros; Prevenção e segurança para os frequentadores e banhistas; Higiene Sanitária e Segurança Alimentar; comunicação e Acessibilidade).

A certificação tem duração de 02 (dois) anos.

6. Como se inscrever na Certificação Praia Limpa?

A inscrição na certificação Praia Limpa é bianual, realizada por meio de formulários online, disponibilizados no site do Conpam.

Para participar desta certificação o município deve preencher requisitos básicos:
a) Estar situado na Orla Marítima do Estado do Ceará
b) Ter requerido a Adesão ao Projeto Orla, junto ao Ministério do Meio Ambiente, conforme orientações contidas no site do Conpam ou no site do Ministério
c) Indicar formalmente, por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado no site do Conpam
d) Preencher a ficha online de inscrição do município na certificação
e) Preencher o questionário online referente a certificação contido no site do Conpam

7. Como faço para solicitar um curso?

Encaminhe ofício de sua instituição ao presidente do CONPAM especificando o tipo do treinamento e data desejada, não deixando de colocar seus contatos. Em seguida, entraremos em contato para o agendamento da capacitação.

8. A COEAS atende demanda de escolas para realização de palestras?

Não, essa demanda compete à Secretaria de Educação ou Secretarias de meio ambiente dos municípios.

9. A COEAS atende instituições particulares (empresas, escolas, condomínios)?

Não, por ser uma instituição pública, suas ações são voltadas para órgãos públicos (estaduais e municipais) preferencialmente, podendo ser disponibilizado para ONG’s, sindicatos e outros sem fins lucrativos.

10. Como faço para agendar uma visita no Parque Botânico ou Parque do Cocó?

Parque do Cocó: Agendamento se dá através do email: parquedococo@conpam.ce.gov.br; Parque Botânico: Agendamento se dá com a Supervisora do Parque, Roberta Freire, através do email: roberta.schardong@conpam.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 8726.0078

11. Ainda posso passear com animais domésticos no Parque do Cocó?

No entorno e na frente do Parque (anfiteatro e calçadão da Av. Padre Antônio Tomás) não há nenhuma restrição. Dentro do Parque não é permitido, por se tratar de uma Unidade de Proteção Integral.

12. Como faço para implantar a A3P no meu órgão?

Existe um passo-a-passo no site do Ministério do Meio Ambiente, basta acessar o endereço http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p, e seguir as orientações. Caso seja instituição estadual ou municipal, esta ainda poderá solicitar o apoio do CONPAM, mediante ofício direcionado ao presidente deste conselho.