O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima
3 de dezembro de 2012 - 10:47
O Projeto Orla é uma iniciativa inovadora do Ministério do Meio Ambiente – MMA, em parceria com a Superintendência do Patrimônio da União – SPU que busca contribuir, em escala nacional, para a aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação da orla marítima. Este projeto vem ao encontro dos objetivos do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro – GERCO, através do fortalecimento de iniciativas voltadas ao ordenamento da faixa costeira do estado. O projeto visa compatibilizar a política ambiental e patrimonial do governo federal no trato dos espaços litorâneos e descentralizar a gestão da orla marítima através de processo de capacitação de gestores locais para elaboração e implementação de Planos de Intervenção nessas áreas. Tem como objetivo o fortalecimento da capacidade de atuação e a articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla; o desenvolvimento de mecanismos institucionais de mobilização social para sua gestão integrada e o estímulo de atividades sócio-econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável das áreas litorâneas. Esse modelo descentralizado proposto para gestão da orla obedece ao pacto federativo, que envolve princípios e procedimentos de ação compartilhada entre as três esferas governamentais e a participação da sociedade civil. Estimula-se, assim, a implantação de uma rede de parcerias, tendo como objetivo as intervenções necessárias ao uso comum desse espaço, com planejamento ambiental e territorial, e divisão clara de tarefas entre todas as partes. A execução do Projeto está alicerçada nas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal, como instâncias promotoras de articulações intergovernamentais e interinstitucionais e apoiadas por colegiados nos três níveis. Dentro dessa perspectiva o Orla apresenta o seguinte arranjo institucional:
1 – Coordenação Nacional, formada pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Secretaria de Qualidade Ambiental – SQA e Ministério do Planejamento /Superintendência do Patrimônio da União – SPU e tem como fórum de articulação e apoio o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GI-GERCO;
2 – Coordenação Estadual, formada pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA e a Superintendência do Patrimônio da União no Estado, é responsável pela implementação e acompanhamento do Projeto Orla no estado. Para essa missão conta com a Comissão Técnica Estadual que tem a função de apoiar a Coordenação Estadual na implantação do Projeto Orla e deve constituir-se em um grupo, formado por instituições representantes dos diversos setores governamental e não governamental, além de representantes da sociedade civil organizada.
3- Coordenação Municipal – o município, por meio da Prefeitura, coordena a execução local do Projeto Orla, iniciando pela mobilização e organização do grupo de gestores, representantes da sociedade civil e outros parceiros a serem capacitados. Assim como nas demais esferas, a Coordenação Municipal será apoiada por um grupo que articule os diversos atores e instituições com ações na orla, o Comitê Gestor da Orla.
Como um dos instrumentos de gestão da orla marítima os municípios deverão elaborar o Plano de Gestão Integrada – PGI tendo como base o reconhecimento das características naturais, nos tipos de uso e ocupação existentes e projetados que será elaborado em conformidade com o planejamento federal, estadual e municipal da zona costeira. No Ceará a Coordenação Estadual do Projeto Orla é formada pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM e pela Superintendência do Patrimônio da União no Ceará – SPU-CE. Com a função de apoiar a Coordenação Estadual na implementação das ações do Projeto Orla, foi criada, pelo Decreto Estadual nº 29.973 de 24 de novembro de 2009, a Comissão Técnica Estadual – CTE que é composta pelas seguintes instituições governamentais e representantes da sociedade civil organizada: I. Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM; II. Superintendência do Patrimônio da União no Ceará – SPU/CE; III. Secretaria das Cidades; IV. Secretaria do Turismo – SETUR; V. Secretaria da Infra-Estrutura – SEINFRA; VI. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; VII. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME; VIII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; IX. Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará – LABOMAR; X. Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; XI. Federação dos Pescadores do Ceará – FEPESCE; XII. Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE; XIII. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; XIV. Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE; XV. Advocacia Geral da União – AGU; XVI. Fórum Elos e Ecos; XVII. Procuradoria Geral do Estado – PGE; XVIII. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE XIX. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH XX. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi-Árido da Assembléia Legislativa do Ceará – CMADS-AL/CE. Com a criação da Certificação Praia Limpa (Lei Estadual Nº13.892/07) ficou instituída a Comissão Técnica Estadual CTE do Projeto Orla como Comissão de Avaliação – CA responsável pela avaliação das praias inscritas pelos municípios para concorrer à certificação, ampliando assim as suas funções institucionais.
Manuais Projeto Orla
Segue os Links:
DOE Decreto Criação da CTE Orla.pdf
Resumo das Reuniões da CTE 2009.pdf
Resumo das Reuniões da CTE 2010.pdf