O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima

3 de dezembro de 2012 - 10:47

O Projeto Orla é uma iniciativa inovadora do Ministério do Meio Ambiente – MMA, em parceria com a Superintendência do Patrimônio da União – SPU que busca contribuir, em escala nacional, para a aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação da orla marítima. Este projeto vem ao encontro dos objetivos do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro – GERCO, através do fortalecimento de iniciativas voltadas ao ordenamento da faixa costeira do estado. O projeto visa compatibilizar a política ambiental e patrimonial do governo federal no trato dos espaços litorâneos e descentralizar a gestão da orla marítima através de processo de capacitação de gestores locais para elaboração e implementação de Planos de Intervenção nessas áreas. Tem como objetivo o fortalecimento da capacidade de atuação e a articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla; o desenvolvimento de mecanismos institucionais de mobilização social para sua gestão integrada e o estímulo de atividades sócio-econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável das áreas litorâneas. Esse modelo descentralizado proposto para gestão da orla obedece ao pacto federativo, que envolve princípios e procedimentos de ação compartilhada entre as três esferas governamentais e a participação da sociedade civil. Estimula-se, assim, a implantação de uma rede de parcerias, tendo como objetivo as intervenções necessárias ao uso comum desse espaço, com planejamento ambiental e territorial, e divisão clara de tarefas entre todas as partes. A execução do Projeto está alicerçada nas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal, como instâncias promotoras de articulações intergovernamentais e interinstitucionais e apoiadas por colegiados nos três níveis. Dentro dessa perspectiva o Orla apresenta o seguinte arranjo institucional:

1 – Coordenação Nacional, formada pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Secretaria de Qualidade Ambiental – SQA e Ministério do Planejamento /Superintendência do Patrimônio da União – SPU e tem como fórum de articulação e apoio o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GI-GERCO;

2 – Coordenação Estadual, formada pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA e a Superintendência do Patrimônio da União no Estado, é responsável pela implementação e acompanhamento do Projeto Orla no estado. Para essa missão conta com a Comissão Técnica Estadual que tem a função de apoiar a Coordenação Estadual na implantação do Projeto Orla e deve constituir-se em um grupo, formado por instituições representantes dos diversos setores governamental e não governamental, além de representantes da sociedade civil organizada.

3- Coordenação Municipal – o município, por meio da Prefeitura, coordena a execução local do Projeto Orla, iniciando pela mobilização e organização do grupo de gestores, representantes da sociedade civil e outros parceiros a serem capacitados. Assim como nas demais esferas, a Coordenação Municipal será apoiada por um grupo que articule os diversos atores e instituições com ações na orla, o Comitê Gestor da Orla.

Como um dos instrumentos de gestão da orla marítima os municípios deverão elaborar o Plano de Gestão Integrada – PGI tendo como base o reconhecimento das características naturais, nos tipos de uso e ocupação existentes e projetados que será elaborado em conformidade com o planejamento federal, estadual e municipal da zona costeira. No Ceará a Coordenação Estadual do Projeto Orla é formada pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM e pela Superintendência do Patrimônio da União no Ceará – SPU-CE. Com a função de apoiar a Coordenação Estadual na implementação das ações do Projeto Orla, foi criada, pelo Decreto Estadual nº 29.973 de 24 de novembro de 2009, a Comissão Técnica Estadual – CTE que é composta pelas seguintes instituições governamentais e representantes da sociedade civil organizada: I. Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM; II. Superintendência do Patrimônio da União no Ceará – SPU/CE; III. Secretaria das Cidades; IV. Secretaria do Turismo – SETUR; V. Secretaria da Infra-Estrutura – SEINFRA; VI. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; VII. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME; VIII. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; IX. Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará – LABOMAR; X. Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; XI. Federação dos Pescadores do Ceará – FEPESCE; XII. Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE; XIII. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; XIV. Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE; XV. Advocacia Geral da União – AGU; XVI. Fórum Elos e Ecos; XVII. Procuradoria Geral do Estado – PGE; XVIII. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE XIX. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH XX. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi-Árido da      Assembléia Legislativa do Ceará – CMADS-AL/CE. Com a criação da Certificação Praia Limpa (Lei Estadual Nº13.892/07) ficou instituída a Comissão Técnica Estadual CTE do Projeto Orla como Comissão de Avaliação – CA  responsável pela avaliação das praias inscritas pelos municípios para concorrer à certificação, ampliando assim as suas funções institucionais.

Manuais Projeto Orla

 

Segue os Links:

DOE Decreto Criação da CTE Orla.pdf

Resumo das Reuniões da CTE 2009.pdf

Resumo das Reuniões da CTE 2010.pdf

Resumo das Reuniões da CTE 2012.pdf

Reuniões da CTE sobre Certificação Praia Limpa 2010.pdf