Competências p

29 de novembro de 2012 - 15:35

I – Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;

II – Monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;

III – Promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal;

IV – Propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;

V – Coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;

VI – Fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;

VII – Propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;

VIII – Coordenar o sistema ambiental estadual;

IX – Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;

X – Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;

XI – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei Nº 15798, de 01/06/2015