Sobre Resíduos Solídos

Com o objetivo de instituir ferramentas de planejamento e integração dos órgãos envolvidos na mencionada gestão e, consequentemente, propiciar o fortalecimento da gestão municipal na área em pauta, bem como a minimização do potencial de riscos de contaminação do meio ambiente e das comunidades expostas, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará está implementando a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

 

Nesse sentido, o estado vem ao longo dos anos buscando desenvolver políticas na área de Resíduos Sólidos que possibilitem aos 184 municípios implementarem uma gestão mais eficiente de acordo com a capacidade operacional de cada um, considerando os vários fatores que diferenciam um do outro.

 

A Lei Nº 13.103, de 24 de Janeiro de 2001, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará, já trazia em seu escopo a proposta da gestão integrada entre os Municípios, e no ano de 2012 o Estado, por meio do então CONPAM (Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente), firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para desenvolver um modelo tecnológico que mais se adequasse a realidade do Ceará. O estudo constatou a fragilidade dos municípios cearenses de implementarem esta política de forma individual. Assim, iniciou-se a construção de um modelo regionalizado, que permitisse aos municípios compartilhar os custos na gestão e reduzir os impactos ambientais, relacionados aos passivos dos Aterros Sanitários.

 

No ano de 2016 foi publicada a Lei Nº 16.032, da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que, além de regulamentar a Gestão regionalizada, reúne princípios e objetivos inovadores com metas a serem estabelecidas do Plano Estadual de Resíduos Sólidos para serem implementadas ao longo de 20 anos, contados a partir de sua publicação.

 

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