Sobre (CECA)
A Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA é o órgão consultivo, deliberativo e normativo no seu âmbito, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA, instituída nos termos do art. 32 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, tem por finalidade analisar e propor a aplicação e a destinação dos recursos provenientes da compensação ambiental de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental, identificando as Unidades de Conservação a serem contempladas.
O Colegiado da CECA é composto por representantes da SEMA e Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, sendo a Presidência da CECA exercida pelo titular da SEMA, bem como a Vice-Presidência é exercida pelo titular da SEMACE.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação Ambiental vigente a CECA se reunirá mensalmente na terceira terça-feira do mês, em seção ordinária, ou extraordinariamente sempre que for necessário, contudo a convocação dos membros depende da existência de matérias a serem analisadas.