Selo Município Verde

O Selo Município Verde – PSMV é um Programa de Certificação Ambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº13.304/03, alterada pela Lei nº16.128, de 14 de Outubro de 2016 e regulamentado pelos Decretos n.º27.073/03 e n.º27.074/03.

 

É um instrumento da gestão pública estadual que identifica a cada dois anos, os municípios cearenses que desenvolvem ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, atendendo a critérios preestabelecidos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais.

 

Com o intuito de garantir a credibilidade e transparência, todo o processo de implantação, funcionamento e controle das atividades que atestam e conferem a certificação ambiental Selo Município Verde aos municípios é acompanhado por um Comitê Gestor, presidido e Coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.

 

Esse colegiado, de caráter interinstitucional, constitui-se por 20 conselheiros formados por especialistas indicados por 9 órgãos públicos (SEMA, SEMACE, SRH, SESA, SEINFRA, SETUR, CAGECE, Ministério Público Estadual – MPE e IBAMA), 5 universidades (IFCE, UFC, UECE, URCA e UVA) e 6 entidades representativas da sociedade civil organizada e de classes profissionais (AGACE, APRECE, BNB, CREA, GIA e OAB).

 

O Programa tem como parâmetros a Sustentabilidade, Exequibilidade, Legitimidade, Confiabilidade e Equidade Seletiva. A participação do município dá-se inicialmente com a sua inscrição “on line” desde que possua o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, condição “sine qua nom” para o município se inscrever no programa.

 

Os municípios são avaliados a partir da documentação comprobatória a ser enviada conforme o Formulário de Avaliação, que em sua 15ª Edição, possui 08 Indicadores distribuídos em 3 Eixos Temáticos, a saber: Eixo 1. Política Municipal de Meio Ambiente; Eixo 2.Saneamento Ambiental e Saúde Pública; e Eixo 3. Biodiversidade e Mudanças Climáticas, cujos Programas, Projetos e Ações referem-se a 2022 e 2023.

 

Após a avaliação documental, os municípios que atingirem a nota de corte – igual ou maior que 50 pontos – do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) e de acordo com a pontuação alcançada, são pré-classificados conforme as categorias (A, B e C) e receberão a visita “in loco” de técnicos da SEMA e de representantes da Comissão Técnica para averiguação das informações, cabendo ao Coordenador Municipal do PSMV ou seu suplente acompanhar os referidos técnicos na visita.

 

Após avaliados “in loco” os municípios são classificados e enquadrados em uma das três Categorias, segundo o intervalo Índice de Sustentabilidade Ambiental – ISA:

≥ 90 ≤ 100 = A

≥ 70 < 90 = B

≥ 50 > 70 = C

 

DOWNLOADS