Logística Reversa
A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A PNRS prevê a incumbência do empresariado de estruturar e de implementar sistemas de logística reversa, promovendo o recolhimento de seus produtos ao serem descartados.
Os produtos previstos pela PNRS para a implementação de sistemas de logística reversa provocam danos nocivos ao meio ambiente, senão irreversíveis em alguns casos, quando descartados de maneira incorreta. Estes são:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A Lei também propõe a possibilidade de acréscimo de materiais na logística reversa por intermédio de Acordos Setoriais, Termos de Compromisso e Regulamentos.
Como funciona?
A logística reversa determinada pela PNRS deverá seguir as seguintes etapas: os consumidores deverão devolver os produtos e suas embalagens integrantes dos Sistemas de Logística Reversa vigentes, após o uso, aos comerciantes e distribuidores nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV). Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução dos produtos e embalagens reunidos aos fabricantes e/ou aos importadores, os quais farão a destinação ambientalmente adequada do material retornado.
Responsabilidade compartilhada
É definida pela PNRS como a incumbência de cada integrante do ciclo de vida de um produto em minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos por ele gerados, assim como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental.
Responsabilidade compartilhada e as partes envolvidas
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o Poder Público estão envolvidos neste processo, este último representado pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, como prefeituras municipais, estão envolvidos na responsabilidade de destinar adequadamente seus resíduos gerados, ou seja, todos os que gerarem resíduos sólidos são responsáveis.
A PNRS define Acordo Setorial como “[…] ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”.
É por meio de acordos setoriais que consensos estabelecidos entre o meio empresarial e o setor público se firmarão. Há duas formas de iniciar-se um acordo setorial. Uma delas traduz-se na iniciativa oriunda do Poder Público, quando há a publicação de edital de chamamento dos envolvidos na logística reversa. A outra, oriunda do empresariado, o qual apresentará, ao Ministério do Meio Ambiente, proposta formal de acordo.
Sistemas Implantados
Atualmente, há cinco sistemas de logística reversa em fase de execução no Estado:
– Embalagens de Agrotóxicos
– Termo de Compromisso firmado pelo Estado com o InPEV em 2017;
– Acompanhamento e monitoramento feitos respectivamente pela SEMA e SEMACE;
– 3 PEV no Estado (Quixeré, Abaiara e Ubajara) e coleta itinerante conforme calendário do
InPEV.
Link: https://www.inpev.org.br/index
– Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes
– Acordo Setorial Nacional;
– Termo de Compromisso firmado em 2013 entre o Ceará e o Instituto Jogue Limpo;
– 1 central de recebimento em Fortaleza;
– Termos de Compromisso assinado com os estados: SP, RJ, MG, PR, CE, RN, PB, BA, ES, AL, PE e DF.
Link: https://www.joguelimpo.org.br/institucional/index.php
– Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, publicado em 2015
– Acordo Setorial firmado entre o MMA e a Reciclus (Associação);
– A proposta da associação para o Ceará sobre a implantação de PEVs é de 131 pontos ao longo de 5 anos:
Ano 1: Fortaleza
Ano 3: Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral
Ano 4: Crato
Ano 5: Iguatu, Horizonte, Aquiraz, Maranguape, Redenção, Pacatuba, Itapipoca, Crateús, Tianguá, Beberibe, Quixadá, Aracati, Pacajus, Camocim, Canindé, Eusébio, Russas, Morada Nova, Barbalha, Quixeramobim, Itapajé, Itaitinga, Acaraú, Tauá, Limoeiro do Norte, Brejo Santo, Icó, Granja, Santa Quitéria, Guaiúba, Boa Viagem, Acopiara, Paracuru.
Link: https://reciclus.org.br/
– Pneus Inservíveis
– Logística Reversa realizada pela Reciclanip e pela ABIDIP;
– Atualmente, 32 pontos de coleta no Ceará: Fortaleza, Sobral, Maracanaú, Maranguape, Itapipoca, Iguatu, Eusébio, Crato, Caucaia, Acopiara, Brejo Santo, Horizonte e Juazeiro do Norte.
Link: http://www.reciclanip.org.br/
– Pilhas e baterias
– Termos de Compromisso assinados em 3 estados: São Paulo (2016), Paraná (2017) e Pernambuco (2018);
– Logística Reversa realizada pela Green Eletron – Programa Descarte Green;
– 40 pontos de coleta no Ceará: 34 em Fortaleza, 2 em Caucaia, 1 em Eusébio, 1 em Juazeiro do Norte, 1 em Maracanaú e 1 em Sobral.
Link: https://www.greeneletron.org.br/descartegreen
– Embalagens em Geral
– Acordo Setorial firmado entre o MMA e a Coalizão (representante de todas as empresas signatárias), publicado em 2015;
– Termos de Compromisso firmados com os estados do Paraná e São Paulo;
– Sistema encontra-se em negociação da segunda fase do acordo setorial, a qual prevê a expansão da logística reversa de embalagens em geral para as outras cidades do país de maneira gradativa;
Link: https://www.coalizaoembalagens.com.br/
DOWNLOADS
Termo de Embalagens Plásticas usadas de lubrificantes
Termo para a Logística Reserva de Embalagem de Agrotóxicos